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MOGI DAS CRUZES

Primeira parcela do IPTU Mogi das Cruzes 2021 vence em março; veja o calendário



A Prefeitura de Mogi das Cruzes divulgou, nesta sexta-feira (15), as datas de vencimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2021. A distribuição dos 143.717 carnês começará em fevereiro.



Até o ano passado, o parcelamento do IPTU era de fevereiro a novembro, no entanto, este ano, será de março a dezembro. As datas específicas de vencimento variam de acordo com o CEP da propriedade. Confira o calendário abaixo.



Quem optar pelo pagamento à vista (parcela única) tem 5% de desconto. Além disso, o contribuinte que estava em dia com o imposto até 1º de novembro de 2020 tem direito a mais 5%, totalizando um abatimento de 10%.



Conforme divulgado pelo Notícias de Mogi, o IPTU em Mogi das Cruzes não terá aumento real em 2021, mas sofrerá uma atualização inflacionária de 3,92%.



O pagamento do imposto pode ser feito em qualquer agência bancária do País dos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil, Bradesco e Banco Cooperativa Sicredi, além das casas lotéricas, internet banking e aplicativos.

Como previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), a estimativa de arrecadação do IPTU em 2021 é de R$ 194 milhões, já consideradas as isenções, reduções e imunidades, previstas na legislação.

O tributo é uma das principais fontes de recursos do município, o que é necessário para os investimentos: a receita é revertida em benefícios à população, como educação, saúde, segurança, esportes e infraestrutura, entre outros.

Isenção ou redução do IPTU

Mais de 15 mil contribuintes do IPTU de Mogi das Cruzes têm direito à imunidade, isenção ou redução do tributo. Em alguns casos, como aposentados e pensionistas, é necessário solicitar o benefício (dentro de algumas situações específicas). 

A imunidade é para os imóveis de propriedade de templos de qualquer culto e de instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos.

Têm direito à isenção os aposentados e pensionistas, produtor rural, contribuinte com imóvel de baixo padrão construtivo, imóveis locados utilizados como templo de qualquer culto e ex-combatentes que lutaram na 2ª Guerra Mundial.

Já a redução no valor do IPTU é para imóveis com mata preservada, com mata nativa preservada (Serra do Itapeti, APA do Rio Tietê e áreas de preservação) e por Sanção Premial (clubes e demais entidades que concedam seu espaço físico para atividade esportiva para crianças e adolescentes durante todo o exercício fiscal e que estejam em dia com o IPTU).

Além desses casos, há ainda redução de 30% no valor no Imposto Territorial Urbano (terrenos) para imóveis com obra em andamento. Mais informações podem se consultadas no site da Prefeitura de Mogi das Cruzes.

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Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP