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Poucas horas depois de o Governo de São Paulo decretar a obrigatoriedade do uso de máscara no transporte público estadual, a Prefeitura de Mogi das Cruzes emitiu uma nota anunciando que também tornará obrigatório o uso de máscara no transporte coletivo municipal, como forma de tentar evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
Além dos ônibus, a determinação vale para agências bancárias, casas lotéricas e unidades dos Correios. “Estes estabelecimentos vêm apresentando grandes filas nos últimos dias, inclusive com aglomeração de pessoas”, diz a nota publicada pela Prefeitura de Mogi.
No transporte coletivo municipal, o uso das máscaras será obrigatório para todos os passageiros e para os motoristas, enquanto o veículo estiver operando. Quem não estiver utilizando o equipamento de proteção não poderá embarcar no ônibus. Já se algum passageiro for flagrado sem a máscara, será orientado a descer do veículo.
O número de passageiros do transporte público de Mogi das Cruzes caiu 70,5% desde o início das medidas de isolamento social, informou a administração municipal, acrescentando que nesta terça-feira (28), foram transportados 42.010 passageiros, contra 142.603 passageiros transportados em 9 de março, quando o acompanhamento foi iniciado.
Nesta quarta-feira (29), o governador João Doria anunciou o uso obrigatório de máscaras no metrô e nos trens da CPTM a partir de segunda (4). O transporte coletivo da cidade de São Paulo também terá a obrigatoriedade de utilização de máscaras.
O decreto autoriza a utilização de máscaras caseiras, feitas manualmente, como as de pano que vem sendo usadas pela população.
Bancos, lotéricas e Correios
A obrigatoriedade de utilização de máscaras vale também para clientes e funcionários de agências bancárias, casas lotéricas e agências dos Correios. Além disso, os estabelecimentos deverão estabelecer controle de acesso aos locais e só permitir a entrada de pessoas que estiveram com o equipamento de proteção.
Como forma de evitar aglomeração de pessoas, deverá ser disponibilizado funcionário para organizar a entrada, inclusive a formação da fila, que deverá respeitar o distanciamento necessário para a prevenção da pandemia de Covid-19. Os estabelecimentos ainda poderão fazer a demarcação no solo da distância de 2 metros entre cada cliente que aguarda na fila dos caixas e, se necessário, na parte externa do imóvel.
As agências bancárias, casas lotéricas e agências postais também poderão fazer a distribuição de senhas ou realizar o agendamento para o atendimento aos clientes, de forma a evitar aglomerações.
Deverão ser fornecidas, ainda, máscaras e álcool em gel para os funcionários que atendem diretamente o público e para os operadores de caixa. Os locais também deverão ser higienizados constantemente.
Máscara x Covid-19
A utilização de máscaras é recomendada pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para diminuir as chances de contágio da população pelo coronavírus.
De acordo com os especialistas, as máscaras devem cobrir o nariz e a boca para ter eficácia e diminuir a chance de contaminação. Também é fundamental que sejam obedecidas as normas de higiene pessoal e com as máscaras.