Prefeitura de Mogi recebe aval para veicular publicidade em período eleitoral

A Prefeitura de Mogi das Cruzes recebeu autorização da Justiça Eleitoral para continuar veiculando campanhas publicitárias relacionadas ao combate ao novo coronavírus (Covid-19) e à campanha de vacinação contra o sarampo mesmo com a proibição imposta na legislação eleitoral.

De acordo com o artigo 73 da Lei 9.504/1997, “são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais nos três meses que antecedem o pleito: (..) autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral“.

Sustentada na ressalva da necessidade pública prevista na lei, a sentença proferida pelo juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado atende a um pedido feito pela secretaria de assuntos jurídicos de Mogi das Cruzes, Dalciani Felizardo.

“Como é de conhecimento público e geral, a humanidade passa por um período de grave epidemia viral, em que, a veiculação de campanha publicitária de caráter informativo e sanitário relacionadas a outras viroses com conhecido potencial epidêmico, como é o caso do Sarampo, não pode ser obstaculizada sem a prova contundente de desvio da finalidade informativa no caso da campanha afeta à vacinação contra o Sarampo no Município de Mogi das Cruzes-SP, sem prejuízo da Emenda Constitucional 107 amalgamada à autorização automática das campanhas relacionadas à Covid-19”, diz a sentença assinada na última sexta-feira (14).

O juiz enfatiza, porém, que a autorização não exime a responsabilidade do gestor público por eventual conduta abusiva a ser apurada oportunamente, se necessário.

Cronograma eleitoral

No início de julho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20 adiou os dois turnos das Eleições Municipais de 2020, que inicialmente estavam previstos para os dias 4 e 25 de outubro, para os dias 15 e 29 de novembro. Com isto, a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas das Prefeituras está proibida desde o dia 15 de agosto.

Se não contar com novas alterações, o calendário das Eleições Mogi das Cruzes 2020 ficará da seguinte forma:

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