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MOGI DAS CRUZES

Prefeitura de Mogi quer abrandar lei que regulamenta loteamento de terras



A Prefeitura de Mogi das Cruzes inicia, esta semana, uma investida no sentido de abrandar a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 7.201/2016), que regulamenta o processo de loteamento de terras para construção de condomínios habitações populares.



A lei, que foi aprovada em 2016, estabelece regras para o parcelamento do solo, definindo uma série de parâmetros urbanísticos e ambientais para a construção dos empreendimentos.



Para o secretário municipal de Planejamento e Urbanismo, Claudio de Faria Rodrigues, “a lei é moderna”, mas precisa passar pela “calibragem de alguns parâmetros urbanísticos, para que a legislação tenha plena aplicabilidade e não prejudique o desenvolvimento e investimentos na cidade”.



Um dos artigos da legislação que podem ser alterados é o 146, que determina que os condomínios de interesse social sejam destinados a famílias com renda entre 3 e 10 salários mínimos. Pela proposta da Prefeitura, o texto seria alterado para a inclusão de faixa de “zero a 3 salários mínimos”.



Outro ponto que deve ser contemplado pela proposta de alteração está no artigo 148, que determina que as unidades habitacionais de interesse social devam ter “o equivalente a 50 metros quadrados de terreno, no mínimo, em relação à área total do imóvel”. A sugestão da Prefeitura é de que a metragem seja ajustada para no mínimo 29 metros quadrados, sendo a área máxima de 60 metros quadrados, conforme estabelece o novo Código de Obras e Edificações (COE).

A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo realiza, nesta quarta-feira (17), às 18h, na sede da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Mogi das Cruzes (na rua Julio Perotti, 57 – Jardim Armênia), uma audiência pública para discutir as mudanças na legislação.

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