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MOGI DAS CRUZES

Prefeitura de Mogi publica decreto com novas restrições a supermercados



Mogi das Cruzes continuará na fase vermelha da quarentena. O decreto (19.925/2021) com as regras foi publicado pela Prefeitura Municipal e traz novas restrições a supermercados, mercados e congêneres.



De acordo com o decreto, esses estabelecimentos deverão cumprir “o distanciamento entre as pessoas de, no mínimo, 1,5m, obedecer a limitação da capacidade do local que deverá ser de uma pessoa para cada 10m² de área interna e, ainda, fazer a medição de temperatura das pessoas antes de ingresso no local”.



Outras exigências, como o uso de máscaras e higienização das mãos com álcool gel, também seguem em vigor.



Mogi das Cruzes e toda a Grande SP não poderão avançar de fase ao menos até o dia 19, quando uma nova reclassificação do Plano São Paulo deve ser realizada. Devido ao aumento na ocupação de contaminações, internações e óbitos por Covid-19, nada impede que, até lá, o governo estadual anuncie restrições ainda mais rígidas à região.



Na fase vermelha, podem funcionar apenas serviços essenciais, definidos pela Prefeitura da seguinte forma:

  • Saúde: hospitais, clínicas, farmácias, lavanderia, serviços de limpeza, petshops, clínicas veterinárias, estabelecimento de saúde animal e hotéis;
  • Alimentação: supermercados, mercados e congêneres, comercialização de suplementos alimentares, feiras livres, mercado municipal e serviços de “delivery” e “drive thru” de bares, restaurantes, padarias e outros estabelecimentos comerciais prestadores de serviço;
  • Abastecimento: toda a cadeia produtiva de abastecimento e logística envolvendo a produção agropecuária e a agroindústria, incluindo transporte de pessoas e de produtos, armazenamento, processamento, beneficiamento, manutenção, comercialização, distribuição e fornecimento de produtos, equipamentos e insumos e a industrialização de produtos agrícolas, químicos e veterinários, transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas de veículos automotores, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos automotores e bancas de jornal;
  • Segurança: serviços de segurança privada
  • Comunicação social: meios de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • Transporte: transporte coletivo e individual de passageiros, de caráter local, intermunicipal ou interestadual, bem como estacionamento e locação de veículos;
  • Atividades escolares: Ficam suspensas as atividades presenciais pedagógicas e recreativas nas unidades de ensino públicas ou privadas, a partir de 3 de março de 2021. As unidades, no entanto, podem abrir para manutenção e entrega de kits escolares e de alimentação.
  • Atividade de construção civil e estabelecimentos industriais, na medida em que não abranjam atendimento presencial ao público, além de lojas de material de construção e estabelecimentos comerciais de assistência técnica de produtos eletrônicos
  • Atividades internas de escritórios de advocacia ou contabilidade, limitado a 35% da capacidade, com fechamento do ingresso ao público ao seu interior, ressalvado o acesso dos clientes, bem como o funcionamento de prédios comerciais, sem prejuízo de eventuais restrições específicas incidentes sobre suas unidades;
  • Atividades de administração pública

Na fase vermelha, a Prefeitura Municipal adotou medidas ainda mais duras que as determinadas pelo governo estadual, proibindo, inclusive, tempos religiosos de receber fiéis e escolas de manterem aulas presenciais (por meio do decreto 19.917/2021).

Além disso, segue em vigor em Mogi das Cruzes, até 14 de março, o “toque de restrição noturno” determinado pelo governo estadual, que restringe a circulação de pessoas e veículos das 23h às 5h, exceto trabalhadores e “atividades extremamente necessárias”, como compra de medicamentos e socorro médico.

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