Com o aumento de casos, internações e mortes por Covid-19 e a ocupação total dos leitos de UTI e enfermaria, a Prefeitura de Mogi das Cruzes decretou um novo estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus. A medida já havia sido adotada há quase um ano, em 20 de março de 2020, pelo então prefeito Marcus Melo (PSDB).
O decreto Nº 19.928/2021 (veja na íntegra) proíbe a realização de eventos e reuniões que promovam qualquer tipo de aglomeração e o aumento excessivo no preço de bens ou serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação. Além disso, determina que os fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para a aquisição dos produtos quando necessário, fixem horários exclusivos para o atendimento de idosos e outros grupos de risco da Covid-19 e adotem sistemas de escalas de revezamento para reduzir o fluxo de trabalhadores.
Outras determinações são direcionadas aos operadores do sistema de transporte coletivo da cidade, taxistas e motoristas por aplicativo, que deverão adotar constantemente protocolos de limpeza e higiene dos veículos.
As demais restrições impostas pelo Plano SP permanecem válidas. Atualmente, Mogi das Cruzes e todo o estado se encontram na ‘fase emergencial’ do plano, a mais restritiva desde o início da pandemia. Saiba mais.