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MOGI DAS CRUZES

Prefeitura de Mogi das Cruzes publica decreto de contingenciamento de despesas

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A Prefeitura de Mogi das Cruzes publicou, nesta quarta-feira (6), um decreto (23.175/2024) que dispõe sobre o contingenciamento de despesas neste último bimestre do ano.


De acordo com a administração municipal, a medida é necessária “devido à queda de arrecadação no exercício anterior (2023), que provocou desequilíbrio na execução orçamentária em 2024, contexto que atingiu grande parte dos municípios no país”. 

O período de contingência de despesas, segundo o decreto municipal, será entre 5 de novembro e 31 de dezembro deste ano.

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Ainda segundo a Prefeitura de Mogi das Cruzes, os recursos disponíveis serão aplicados de forma prioritária, de modo a permitir a redução racional de despesas e sem perda de qualidade na prestação de serviços essenciais e contínuos.


As medidas de contingência não incluem o cumprimento dos percentuais mínimos que, de acordo com a Constituição Federal, devem ser destinados à saúde e à educação (15% e 25% do total da receita com impostos, respectivamente), bem como àquelas vinculadas a convênios já firmados com o Estado e o Governo Federal.

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Cortes

  • Desde 5 de novembro, está suspensa a emissão de reservas e empenhos para despesas a serem custeadas pelo Tesouro Municipal, exceto os que forem decorrentes de créditos suplementares concedidos posteriormente, despesas com pessoal e encargos, serviço da dívida, sentenças judiciais, transferências constitucionais e outras despesas condicionadas pela Constituição ou pela lei.
  • Também a partir do decreto, ficou suspenso, como regra geral, o pagamento de horas extras aos servidores, sendo substituído por banco de horas que deverão ser compensadas em folgas.
  • Estão vedadas novas compras e licitações, por todas as secretarias municipais, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e autorizadas. O decreto também suspende a participação de servidores em viagens e o pagamento de diárias.
  • As secretarias municipais deverão analisar os contratos que poderão ser objeto de supressão de até 25% do valor original.
  • Ficam restringidos ainda o reajuste anual dos contratos que possam gerar aumento de despesas e os aditamentos e reequilíbrios de contratos que também resultem no aumento de gastos.
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