Os contribuintes do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Mogi das Cruzes já podem consultar o valor do tributo no exercício de 2021.
A previsão da Prefeitura é que os 143.717 carnês sejam entregues até o fim deste mês, mas aqueles que quiserem antecipar o pagamento também já podem imprimir a segunda via das parcelas.
Em ambos os casos, é necessário preencher o formulário com os dados do imóvel, que constam da primeira página do carnê do IPTU dos anos anteriores, e o número do CPF do proprietário.
A consulta do valor e a impressão da segunda via podem ser realizadas no site da Prefeitura. Se preferir, o contribuinte também pode acessar a Carta de Serviços do site, na opção “Impostos e Taxas” e depois “IPTU: 2ª via de conta”
O IPTU em Mogi das Cruzes não terá aumento real em 2021, mas sofrerá uma atualização inflacionária de 3,92%.
Calendário IPTU 2021
Até o ano passado, o parcelamento do IPTU era de fevereiro a novembro, no entanto, este ano, será de março a dezembro. As datas específicas de vencimento variam de acordo com o CEP da propriedade. Confira o calendário abaixo.
Quem optar pelo pagamento à vista (parcela única) tem 5% de desconto. Além disso, o contribuinte que estava em dia com o imposto até 1º de novembro de 2020 tem direito a mais 5%, totalizando um abatimento de 10%.
O pagamento do imposto pode ser feito em qualquer agência bancária do País dos seguintes bancos autorizados: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Mercantil do Brasil, Bradesco e Banco Cooperativa Sicredi, além das casas lotéricas, internet banking e aplicativos.
Como previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), a estimativa de arrecadação do IPTU em 2021 é de R$ 194 milhões, já consideradas as isenções, reduções e imunidades, previstas na legislação.
Isenção ou redução do IPTU
Mais de 15 mil contribuintes do IPTU de Mogi das Cruzes têm direito à imunidade, isenção ou redução do tributo. Em alguns casos, como aposentados e pensionistas, é necessário solicitar o benefício (dentro de algumas situações específicas).
A imunidade é para os imóveis de propriedade de templos de qualquer culto e de instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos.
Têm direito à isenção os aposentados e pensionistas, produtor rural, contribuinte com imóvel de baixo padrão construtivo, imóveis locados utilizados como templo de qualquer culto e ex-combatentes que lutaram na 2ª Guerra Mundial.
Já a redução no valor do IPTU é para imóveis com mata preservada, com mata nativa preservada (Serra do Itapeti, APA do Rio Tietê e áreas de preservação) e por Sanção Premial (clubes e demais entidades que concedam seu espaço físico para atividade esportiva para crianças e adolescentes durante todo o exercício fiscal e que estejam em dia com o IPTU).
Além desses casos, há ainda redução de 30% no valor no Imposto Territorial Urbano (terrenos) para imóveis com obra em andamento. Mais informações podem se consultadas no site da Prefeitura de Mogi das Cruzes.