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A Prefeitura de Mogi das Cruzes publicou, nesta quarta-feira (12), um decreto (21744/2023) que flexibiliza o uso de máscara de proteção contra a Covid-19 em locais que oferecem serviços de saúde no município.
A medida já havia sido autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no último dia 3, após alteração de nota técnica que estava em vigor desde 2020, início da pandemia.
De acordo com o decreto municipal assinado pelo prefeito Caio Cunha, “fica dispensada a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção facial cobrindo o nariz e a boca em ambientes abertos e fechados no Município de Mogi das Cruzes”.
O uso de máscara em locais que oferecem serviços de saúde continua sendo recomendado a pessoas nas seguintes condições:
- para pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para a Covid-19 e seus acompanhantes;
- para pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado de Covid-19;
- para profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação de pacientes;
- para profissionais que fazem a triagem de pacientes;
- em situações em que houver a indicação do uso de máscara facial, como Equipamento de Proteção Individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.
Segundo o decreto, a medida considera, dentre outros aspectos, “a situação atual da pandemia da Covid-19 no município de Mogi das Cruzes, a qual aponta a redução dos casos, internações e óbitos em decorrência do Coronavírus”.
A Prefeitura reforça que “permanecem em vigor os demais protocolos sanitários estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Governo do Estado de São Paulo“.
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