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Prefeitura de Guararema divulga regras e normas de segurança para o Carnaval 2026

A Prefeitura de Guararema estabeleceu normas de funcionamento, segurança e organização para a realização do Carnaval 2026. O objetivo, segundo a administração municipal, é assegurar o bem-estar dos foliões e a preservação dos espaços públicos.


As determinações se aplicam aos eventos realizados entre os dias 6 e 17 de fevereiro, abrangendo tanto as ações de pré-folia quanto os dias oficiais de Carnaval, que têm atividades no Centro de Guararema, como circuito que compreende o Parque de Lazer ‘Professora Deoclésia de Almeida Mello’ e vias do entorno, como as ruas Padre Cornélio, Oswaldo Freire Martins, Dezenove de Setembro, Praça Nove de Julho, Coronel Ramalho e o Recanto do Américo (Pau D’Alho), incluindo o estacionamento do local, além da Vila de Luís Carlos e do Complexo Esportivo ‘Paulo Geanetti Machado’.

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De acordo com a administração municipal, a entrada e permanência do público entre 12 anos completos até 16 anos incompletos é permitida somente quando acompanhados dos pais/responsáveis ou com autorização por escrito. Já o público a partir de 16 anos tem acesso desacompanhado permitido, desde que esteja portando documento com foto.

A Prefeitura reforça que é proibida a utilização e circulação de espumas de Carnaval em spray ou quaisquer outros tipos de aerossóis, pois este tipo de dispositivo contém gases inflamáveis que podem oferecer riscos aos participantes. Também não é permitida a utilização de caixinhas de som, carros de som ou equipamentos sonoros particulares em áreas externas.

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O uso de som fica restrito exclusivamente aos equipamentos disponibilizados pela Prefeitura, como os trios elétricos utilizados pelos blocos e os sistemas instalados para os eventos oficiais. Equipamentos não autorizados poderão ser recolhidos e devolvidos apenas após o término da programação, mediante apresentação de nota fiscal e pagamento de multa, conforme previsto no Código de Posturas Municipal.

Está proibida a circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas, copos ou quaisquer recipientes de vidro em toda a extensão do circuito. Os estabelecimentos comerciais devem vender bebidas apenas em latas ou embalagens plásticas, além de orientar os clientes sobre as normas vigentes. Já a entrada e circulação de coolers e copos térmicos é permitida, desde que nenhuma embalagem de vidro esteja acondicionada nestes objetos.

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A Prefeitura de Guararema também reforça a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, conforme determina a Lei Estadual nº 14.592, de 19 de outubro de 2011. A responsabilidade sobre este tópico recai sobre os comerciantes autorizados a atuar durante o período de Carnaval.

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Grazielly Maciel

Por Grazielly Maciel

Jornalista graduada pela Universidade Paulista (Unip)