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Prazo para alistamento militar em Suzano termina no próximo dia 30

Os jovens do sexo masculino que completam 18 anos em 2026 têm até o dia 30 de junho para realizar o alistamento militar obrigatório. O procedimento pode ser feito pela internet, por meio do site do Exército Brasileiro, ou presencialmente na Junta de Serviço Militar de Suzano.


Para o cadastro presencial, é necessário apresentar RG, CPF e comprovante de residência atualizado. A Junta Militar está localizada na rua Ester Boros, 76, no Jardim Vitória, e funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h. Informações também podem ser obtidas pelo telefone (11) 4744-7231.

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De acordo com a orientação da Junta Militar, os jovens que realizarem o alistamento pela internet devem verificar se o processo foi concluído corretamente. Ao final do cadastro, deve aparecer a mensagem “Seu alistamento foi concluído com sucesso”. Caso a confirmação não seja exibida, o procedimento deve ser refeito para garantir que os dados tenham sido registrados.


Após o encerramento do prazo, os alistados deverão acompanhar a situação junto ao Exército Brasileiro pela mesma plataforma utilizada para o cadastro. O sistema informará se o cidadão foi dispensado ou se deverá participar das próximas etapas do processo seletivo.

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Caso não seja possível consultar a situação pelo site, a orientação é comparecer à Junta Militar durante a primeira quinzena de julho para receber as informações necessárias.

O prefeito de Suzano e presidente da Junta de Serviço Militar do município, Pedro Ishi, destacou a importância do cumprimento do prazo. Segundo ele, o alistamento é uma obrigação legal para os jovens que completam 18 anos e contribui para a regularização da situação militar e para a defesa nacional.

O alistamento militar é obrigatório para todos os brasileiros do sexo masculino no ano em que completam 18 anos. O não cumprimento da obrigação pode gerar restrições para emissão de documentos, matrícula em instituições públicas de ensino, participação em concursos públicos e obtenção de passaporte, entre outras situações previstas em lei.

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Leandro Cesaroni

Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP