Profissionais que trabalharam com carteira assinada na iniciativa privada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988 podem sacar o dinheiro das contas do abono salarial PIS Pasep.
Na última segunda-feira (1), a DPU (Defensoria Pública da União) solicitou, por meio de ofício, que a Caixa Econômica Federal faça ampla divulgação do assunto, para que os cidadãos sejam comunicados sobre seus direitos.
“Entendemos que a publicidade feita pela Caixa sobre o assunto até hoje é insuficiente porque muitas pessoas ainda desconhecem esse direito de levantar o valor relativo ao PIS Pasep”, disse o defensor nacional de direitos humanos, André Porciúncula, que assinou o ofício enviado ao banco.
Porciúncula alerta ainda que o grande problema da falta de informação é que depois de cinco anos sem o levantamento desses valores o dinheiro será considerado “abandonado” e passará a ser de propriedade da União.
A estimativa da DPU é que, atualmente, existam R$ 23,7 bilhões de abono PIS Pasep parados porque as pessoas não sabem que têm direito ao saque. A DPU quer que a Caixa notifique pessoalmente os beneficiários e herdeiros que tenham direito ao benefício, levando em consideração que a empresa pública possui o nome e o CPF de todos.
Entenda o caso
Desde a Lei 13.932/2019, a Caixa liberou o saque integral do saldo de cotas de todos os titulares de conta individual do PIS Pasep que ainda têm saldo disponível. Com a Medida Provisória 946/2020, o fundo PIS Pasep foi extinto e seu patrimônio foi migrado para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), mas mantidas as contas individuais e a sua livre movimentação a qualquer tempo, até 1º de junho de 2025. Desta forma, as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS Pasep passam a estar vinculadas ao FGTS.
Para consultar o saldo da conta do FGTS originada pela migração do PIS Pasep o cidadão pode acessar o aplicativo do FGTS; ver o saldo nas agências da Caixa ou utilizar o internet banking da Caixa.
Como sacar cotas do PIS Pasep
Todos os participantes cadastrados no Fundo PIS Pasep que possuam saldo de Cotas do PIS Pasep podem realizar o saque integral dos valores. Na hipótese de morte do titular, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes ou sucessores previstos na lei civil.
As contas vinculadas FGTS originadas pela transferência do Fundo PIS Pasep poderão ser sacadas pelos mesmos motivos estabelecidos na Lei nº 13.932/2019.
Os valores migrados do Fundo PIS Pasep para o FGTS não compõem o saldo total do trabalhador para fins de cálculo da parcela anual na hipótese de saque-aniversário e, em caso de demissão do emprego atual, não interferem no cálculo do saldo para fins rescisórios.
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