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PIS Pasep: abono esquecido de 2019 já pode ser sacado por 320 mil trabalhadores



O prazo para a solicitação de retirada do abono salarial 2019 que foi esquecido pelos trabalhadores teve início no último dia 31 de março. Cerca de 320 mil cidadãos que não fizeram o saque do PIS Pasep já podem pedir a retirada do valor.



A princípio, o prazo para retirada do abono teria início no dia 8 de fevereiro, mas acabou sendo adiado pelo Ministério do Trabalho para o fim de março.



De acordo com a pasta, R$ 208,5 milhões foram esquecidos por 320.423 trabalhadores que deveriam ter feito o saque do PIS Pasep até 30 de junho de 2021.



O trabalhador poderá solicitar o saque por telefone, aplicativo, presencialmente ou por e-mail. Para realizar o pedido presencialmente, o trabalhador deverá comparecer em uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência e solicitar a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal, no caso do Programa de Integração Social (PIS), ou ao Banco do Brasil, no caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).



É possível fazer o procedimento, por e-mail, enviando o pedido de recurso administrativo para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br. As letras “UF” devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador habita, por exemplo SP, caso seja de São Paulo. Há também uma central de atendimento disponível: o Alô Trabalhador, no telefone 158.

O aplicativo Carteira de Trabalho Digital é mais um dos meios para a solicitação de saque do PIS Pasep esquecido. O Ministério do Trabalho aponta que o trabalhador deve fazer a atualização do aplicativo para que o trabalhador possa verificar se tem direito ao abono, qual o valor tem a receber, a data para o saque e o banco que realizará o pagamento. Essas informações também poderão ser consultadas através do Portal Gov.br.

Todo trabalhador inscrito no PIS Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos tem direito ao abono salarial. O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada, por exemplo, receberá o salário mínimo cheio, que atualmente é de R$ 1.212.

Jovens aprendizes e empregados domésticos não recebem o abono salarial, pois para receber o benefício, é exigido que o trabalhador tenha vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física.

*com informações da Agência Brasil

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