Os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em maio ou junho poderão receber o abono salarial do PIS 2023 já a partir do dia 17 de abril.
Para receber o benefício, é preciso ter trabalhado por, pelo menos, 30 dias em 2021 com carteira assinada, recebendo até dois salários-mínimos nesse período, além de estar inscrito no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos e ter as informações corretas no sistema.
O Programa de Integração Social (PIS) oferece ao empregado da iniciativa privada acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor. O programa busca a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.
Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.
Os servidores públicos com números finais de inscrição 2 e 3 poderão sacar o Pasep a partir do dia 17 de abril. Assim como no caso do PIS, é necessário que o servidor esteja inscrito no Pasep há pelo menos cinco anos e tenha as informações corretas no sistema.
Para receber o abono salarial referente a 2023, é fundamental que o trabalhador esteja informado na Rais até 21 de junho de 2022 e no eSocial até 5 de dezembro de 2022.
Não terão direito ao abono salarial PIS Pasep empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
Cada trabalhador terá direito a um valor diferente do benefício, pois o valor do abono varia de acordo com o tempo em que o trabalhador esteve empregado em 2021. Períodos trabalhados iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês completo.
Requisitos para receber o PIS
- Estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS
- Ter recebido de empregador pessoa jurídica remuneração média de até dois salários mínimos no período trabalhado no ano-base
- Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base
- Constar na RAIS – Relação Anual de Informações Sociais – pertinente ao ano-base
Calendário do PIS 2023
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de fevereiro
- Nascidos em março: a partir de 15 de março
- Nascidos em abril: a partir de 15 de março
- Nascidos em maio: a partir de 17 de abril
- Nascidos em junho: a partir de 17 de abril
- Nascidos em julho: a partir de 15 de maio
- Nascidos em agosto: a partir de 15 de maio
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de junho
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de junho
- Nascidos em novembro: a partir de 17 de julho
- Nascidos em dezembro: a partir de 17 de julho
Calendário do Pasep 2023
- Nº de inscrição de final 0: a partir de 15 de fevereiro
- Nº de inscrição de final 0: a partir de 15 de fevereiro
- Nº de inscrição de final 1: a partir de 15 de março
- Nº de inscrição de final 2: a partir de 17 de abril
- Nº de inscrição de final 3: a partir de 17 de abril
- Nº de inscrição de final 4: a partir de 15 de maio
- Nº de inscrição de final 5: a partir de 15 de maio
- Nº de inscrição de final 6: a partir de 15 de junho
- Nº de inscrição de final 7: a partir de 15 de junho
- Nº de inscrição de final 8: a partir de 17 de julho
- Nº de inscrição de final 9: a partir de 17 de julho