Este ano, o PIS foi pago entre fevereiro e março e seu calendário durou menos de dois meses. Isto porque o pagamento do abono salarial de R$ 1.212 deveria ter sido feito no ano passado e acabou atrasando.
De acordo com o governo federal, cerca de 22 milhões de trabalhadores receberam o PIS Pasep 2022 (ano-base 2020), totalizando aproximadamente R$ 20 bilhões em abono salarial. Cerca de 480 mil ainda não sacaram o benefício, cujo prazo termina no dia 29 de dezembro.
Vale lembrar que o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal aos funcionários da iniciativa privada, ao passo que o Pasep é pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos.
O valor do PIS Pasep é composto por 1/12 do salário mínimo, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. Ou seja, se o beneficiário trabalhou o ano todo de 2020, recebe um salário mínimo de abono, que em 2022 é de R$ 1.212. Se trabalhou um mês, recebe R$ 101. Veja a tabela abaixo:
Meses trabalhados | Valor do abono (R$) |
1 mês | 101,00 |
2 meses | 202,00 |
3 meses | 303,00 |
4 meses | 404,00 |
5 meses | 505,00 |
6 meses | 606,00 |
7 meses | 707,00 |
8 meses | 808,00 |
9 meses | 909,00 |
10 meses | 1.010,00 |
11 meses | 1.111,00 |
12 meses | 1.212,00 |
PIS 2022: quem tem direito e como consultar
Para ter direito ao PIS Pasep 2022 era preciso ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias durante o ano de 2020, com remuneração mensal média de, no máximo, dois salários mínimos (R$ 2.424).
Para consultar se tem direito ao PIS é necessário acessar os aplicativos Caixa Trabalhador ou Carteira de Trabalho Digital; entrar em contato com a central de atendimento da Caixa Econômica Federal pelo telefone 0800 726 0207; pelo número 158, da central de atendimento do Ministério do Trabalho; ou ainda nos postos da Superintendência Regional do Trabalho.
No caso do Pasep, as informações podem ser consultadas junto ao Banco do Brasil, pelos telefones 4004-0001 (capitais e regiões metropolitanas); 0800 729 0001 (demais cidades) e 0800 729 0088 (deficientes auditivos), pelo número 158 da central de atendimento do Ministério do Trabalho e também nos postos da Superintendência Regional do Trabalho.
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