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MOGI DAS CRUZES

Pintura de ruas durante a Copa: docente da UMC explica o que pode e o que é considerado infração

Com a proximidade da Copa do Mundo, a tradição de decorar ruas com temas relacionados ao futebol volta a mobilizar moradores em diversas cidades brasileiras. No entanto, a pintura de vias públicas sem autorização pode resultar em infrações e até na obrigação de reparar eventuais danos ao patrimônio público.


O alerta é do professor de Direito Ambiental da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), Tiago Trentinella, que destaca que as ruas são bens públicos e qualquer intervenção deve ser autorizada pelo órgão responsável.


Segundo o especialista, a pintura de ruas pode ser interpretada como uma alteração da via capaz de comprometer a sinalização e a segurança no trânsito. Por isso, qualquer ação desse tipo deve ser previamente aprovada pela prefeitura ou pela secretaria municipal responsável pelo trânsito.


“Apesar de toda a mobilização social que um evento esportivo grandioso como a Copa do Mundo causa, é preciso saber que a pintura de rua pode ser interpretada como alteração da via que gera confusão ao condutor, comprometendo a sinalização e segurança viária”, explica.

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De acordo com Trentinella, alguns municípios têm incentivado a decoração temática por meio de procedimentos administrativos simplificados, permitindo que moradores obtenham autorização para realizar pinturas em determinadas vias.

Em Mogi das Cruzes, a pintura de vias públicas com motivos alusivos à Copa do Mundo e à Seleção Brasileira é possível desde que seja utilizada tinta lavável, seja feita fora de vias arteriais e não interfira na sinalização horizontal. O responsável pela pintura também deve solicitar autorização junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito para que possa ser feito um acompanhamento.

Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabeleça uma penalidade específica para a pintura das ruas, a obstrução de vias públicas para a realização da decoração é considerada infração gravíssima, sujeita à aplicação de multa.

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Além disso, a administração municipal pode exigir a remoção da pintura e a reparação de eventuais danos causados à via pública.

As autorizações costumam ser concedidas para ruas com menor fluxo de veículos, onde a interdição parcial não provoque impactos significativos no trânsito local.

Regras também valem para condomínios

Nas áreas internas de condomínios fechados, as regras podem variar conforme o regulamento interno. Segundo o professor, quando as vias são particulares, qualquer intervenção deve respeitar as normas estabelecidas pela administração condominial.

Nesses casos, a recomendação é solicitar autorização ao síndico ou à assembleia de moradores antes de realizar qualquer pintura ou decoração. Dependendo das regras internas, o responsável pela intervenção pode ser obrigado a restaurar a área ao estado original e até receber multas.

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Orientações para moradores

Para evitar problemas, Trentinella orienta que moradores busquem autorização prévia antes de realizar qualquer intervenção, seja em áreas públicas ou privadas.

No caso das vias públicas, a prefeitura pode impor condições para a realização da decoração, como a utilização de materiais de fácil remoção e a proibição de intervenções em faixas de pedestres, semáforos e demais elementos de sinalização viária.

O especialista ressalta que a celebração da Copa do Mundo deve ocorrer sem comprometer a segurança e a preservação dos espaços públicos.

“A paixão pelo futebol não é desculpa para deixar de ser um bom cidadão. A rua é patrimônio público. Devemos lembrar que a Copa do Mundo é evento passageiro e que a cidadania é qualidade permanente para o bem viver de todos”, conclui.

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Leandro Cesaroni

Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP