Com a proximidade da Copa do Mundo, a tradição de decorar ruas com temas relacionados ao futebol volta a mobilizar moradores em diversas cidades brasileiras. No entanto, a pintura de vias públicas sem autorização pode resultar em infrações e até na obrigação de reparar eventuais danos ao patrimônio público.
O alerta é do professor de Direito Ambiental da Universidade de Mogi das Cruzes (UMC), Tiago Trentinella, que destaca que as ruas são bens públicos e qualquer intervenção deve ser autorizada pelo órgão responsável.
Segundo o especialista, a pintura de ruas pode ser interpretada como uma alteração da via capaz de comprometer a sinalização e a segurança no trânsito. Por isso, qualquer ação desse tipo deve ser previamente aprovada pela prefeitura ou pela secretaria municipal responsável pelo trânsito.
“Apesar de toda a mobilização social que um evento esportivo grandioso como a Copa do Mundo causa, é preciso saber que a pintura de rua pode ser interpretada como alteração da via que gera confusão ao condutor, comprometendo a sinalização e segurança viária”, explica.
De acordo com Trentinella, alguns municípios têm incentivado a decoração temática por meio de procedimentos administrativos simplificados, permitindo que moradores obtenham autorização para realizar pinturas em determinadas vias.
Em Mogi das Cruzes, a pintura de vias públicas com motivos alusivos à Copa do Mundo e à Seleção Brasileira é possível desde que seja utilizada tinta lavável, seja feita fora de vias arteriais e não interfira na sinalização horizontal. O responsável pela pintura também deve solicitar autorização junto à Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito para que possa ser feito um acompanhamento.
Embora o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não estabeleça uma penalidade específica para a pintura das ruas, a obstrução de vias públicas para a realização da decoração é considerada infração gravíssima, sujeita à aplicação de multa.
Além disso, a administração municipal pode exigir a remoção da pintura e a reparação de eventuais danos causados à via pública.
As autorizações costumam ser concedidas para ruas com menor fluxo de veículos, onde a interdição parcial não provoque impactos significativos no trânsito local.
Regras também valem para condomínios
Nas áreas internas de condomínios fechados, as regras podem variar conforme o regulamento interno. Segundo o professor, quando as vias são particulares, qualquer intervenção deve respeitar as normas estabelecidas pela administração condominial.
Nesses casos, a recomendação é solicitar autorização ao síndico ou à assembleia de moradores antes de realizar qualquer pintura ou decoração. Dependendo das regras internas, o responsável pela intervenção pode ser obrigado a restaurar a área ao estado original e até receber multas.
Orientações para moradores
Para evitar problemas, Trentinella orienta que moradores busquem autorização prévia antes de realizar qualquer intervenção, seja em áreas públicas ou privadas.
No caso das vias públicas, a prefeitura pode impor condições para a realização da decoração, como a utilização de materiais de fácil remoção e a proibição de intervenções em faixas de pedestres, semáforos e demais elementos de sinalização viária.
O especialista ressalta que a celebração da Copa do Mundo deve ocorrer sem comprometer a segurança e a preservação dos espaços públicos.
“A paixão pelo futebol não é desculpa para deixar de ser um bom cidadão. A rua é patrimônio público. Devemos lembrar que a Copa do Mundo é evento passageiro e que a cidadania é qualidade permanente para o bem viver de todos”, conclui.
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