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Pente fino do INSS pode excluir mais de 8 mil benefícios em 2022; veja causas



O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi notificado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre pagamentos indevidos e, após a notificação, o órgão deve fazer um pente fino para regularizar a situação.



A auditoria do Tribunal de Contas identificou R$ 80 milhões em pagamentos indevidos, sendo R$ 27 milhões pagos a segurados já falecidos em 2021 e R$ 53 milhões pagos em valores acima do teto, que era de R$ 6.433,57 em 2021. De acordo com o processo, 8.559 benefícios foram pagos indevidamente a pessoas já falecidas e podem ser bloqueados em breve.



A determinação do TCU é para que o INSS revise os benefícios no prazo de até 150 dias e adote medidas para evitar novos pagamentos indevidos. A decisão foi anunciada no dia 22 de junho, ou seja, o INSS tem até o dia 19 de novembro para adotar as medidas, que devem ser incluídas no manual do Sistema de Pagamento de Benefícios.



Os beneficiários que receberam o pagamento indevido podem ser obrigados a devolver os valores. O INSS informou que  também irá analisar a responsabilidade de cartórios que enviaram informações de óbitos fora do prazo legal ou incompletos. O prazo para informar o falecimento é de 24h, porém, segundo o órgão, a média está em torno de quatro dias.



Causas que podem cancelar benefícios do INSS

  • Não movimentar os recursos por 60 dias completos
  • No caso de benefícios assistenciais como o BPC/Loas, estar com os dados no Cadastro único para programas sociais do Governo Federal (CadÚnico) desatualizados
  • Em caso de benefícios por incapacidade ou deficiência, não comparecer à perícia médica, sem apresentar justificativa
  • Volta ao trabalho por parte do aposentado por invalidez
  • Quando o período de duração da pensão por morte se encerra
  • Reaparecimento do titular com a morte presumida, em casos de pensão por morte
  • Continuar trabalhando em atividades nocivas a saúde ou a integridade física, após o recebimento da aposentadoria especial
  • Fraude na concessão ou manutenção do benefício
  • Acúmulo de duas pensões ao mesmo tempo, em que um dos proventos será cancelado

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