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Novo valor do salário mínimo 2025 afeta aposentadoria, PIS, BPC e outros benefícios



O reajuste anual do salário mínimo é um assunto que interessa a milhões de brasileiros. Isto porque o aumento do piso nacional afeta não somente os trabalhadores que ganham o mínimo, mas também diversas de outras pessoas que recebem benefícios sociais.



Muitos benefícios têm seu valor reajustado com base no salário mínimo, ou seja, quando o piso nacional aumenta, os valores desses benefícios também sofrem um acréscimo, de modo a se ajustar.



Entre os benefícios que serão diretamente afetados pelo novo valor do salário mínimo 2025 estão a aposentadoria do INSS (para quem recebe o piso), auxílio-doença, pensão por morte, abono salarial PIS Pasep, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e seguro-desemprego.



O reajuste do salário mínimo incide, ainda, em outros valores, como o valor que o MEI (Microempreendedor Individual) é obrigado a recolher mensalmente, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional para Microempreendedores Individuais (DAS-MEI).



Para quanto vai o salário mínimo em 2025?

A nova regra de correção fez o governo elevar a previsão para o salário mínimo 2025. O projeto da Lei Orçamentária do ano que vem, enviado ao Congresso em agosto, prevê mínimo de R$ 1.509, R$ 7 maior que o valor de R$ 1.502 proposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O valor representa aumento de 6,87% em relação a 2024. A alta obedece ao retorno da regra de correção automática do salário mínimo, extinta em 2019, mas voltou a valer em 2023.

Essa regra estabelece que o salário mínimo subirá o equivalente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado em 12 meses até novembro de 2024, de 3,82%, mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) de 2023. Para 2025, a correção considera o PIB de 2023, que cresceu 2,91%.

O salário mínimo em 2025 pode ficar ainda maior, caso o INPC até novembro suba mais que o esperado. O valor oficial deve ser anunciado pelo governo federal em dezembro, de modo a entrar em vigor no próximo dia 1º de janeiro.

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