Depois de ter sido adiada por diversas vezes, a multa para quem atravessar fora da faixa de pedestre deve começar a ser aplicada na próxima sexta-feira, dia 1° de março.
Prevista pelo código de trânsito, a cobrança valerá não só para pedestres, mas também a ciclistas que desrespeitarem as áreas determinadas pela legislação.
A resolução autoriza agentes de trânsito a abordar infratores e multar por meio de anotação ou registro eletrônico.
Para os pedestres, a multa será de R$ 44,19, ao passo que ciclistas pagarão R$ 130,16 e podem até ter suas bicicletas levadas pelas autoridades.
A fiscalização ficará a cargo de cada município. A administração de Mogi das Cruzes, no entanto, ainda não se posicionou a respeito.
A lista abaixo reúne os comportamentos que podem acarretar em aplicação da multa:
Pedestres
- Ficar no meio da rua;
- Atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea;
- Utilizar as vias sem autorização para festas, práticas esportivas, desfiles, ou atividades que prejudiquem o trânsito.
Ciclistas
- Andar na calçada quando não há sinalização permitindo;
- Guiar de “forma agressiva”;
- Andar em vias de trânsito rápido, que não têm cruzamentos;
- Pedalar sem as mãos;
- Transportar peso incompatível;
- Andar na contramão na pista dos carros.