O Diário Oficial do Legislativo de Suzano publicou, na última sexta-feira (5), a lei nº 5.440/2023, que autoriza o pagamento de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica na cidade.
De autoria do vereador Antonio Rafael Morgado (PDT), a legislação determina que o auxílio é destinado à mulher que, por conta da violência doméstica sofrida, não pode retornar ao seu lar. Ele será pago pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado.
O valor do benefício corresponde a 30 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), o que atualmente equivalente a R$ 1.027,80 por mês.
A iniciativa prioriza mulheres em situação de vulnerabilidade e que possuam dois ou mais filhos menores. Além disso, segundo a lei, para receber o auxílio aluguel é preciso ter renda familiar anterior à separação com base nos índices atualizados do salário mínimo; não possuir parentes de até segundo grau em linha reta ou colateral no mesmo município de sua residência; ter medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha; estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia.
Serão admitidos todos os meios legais de provas para a comprovação do estado de vulnerabilidade, sendo necessária cópia da medida protetiva de urgência, para comprovar a violência.
Ainda de acordo com a legislação, o retorno da mulher ao convívio junto ao agressor e a cessação dos efeitos da medida protetiva de urgência deverão ser imediatamente comunicados no sentido de suspender o benefício, sob pena de responsabilização penal.
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