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MOGI DAS CRUZES

MP/SP recomenda que Prefeitura de Mogi exonere 58 comissionados irregulares



Uma recomendação expedida pelo Ministério Público de São Paulo (MP/SP) no último dia 30 de abril solicita ao prefeito de Mogi das Cruzes, Marcus Melo, a exoneração de 58 servidores efetivos e comissionados.



O promotor responsável pelo caso, Kleber Henrique Basso, viu irregularidade na contratação dos profissionais. Segundo ele, apesar de os cargos serem intitulados como de “direção”, “chefia” e “assessoramento”, os servidores desempenham atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, que na verdade deveriam ser exercidas por servidores aprovados em concurso público. “A simples inserção de expressões que atribuam ao cargo público funções de direção, chefia ou assessoramento não é suficiente para caracterizá-lo como de provimento em comissão”, diz a determinação de uma ação direta de inconstitucionalidade anexa ao documento.



A recomendação do MP/SP cita nomes de servidores comissionados que, atualmente, são chefes de divisão, diretores de departamento ou assessores de gabinete nas Secretarias Municipais da Educação, de Saúde, de Finanças, da Cultura, de Obras, do Esporte e Lazer, do Verde e Meio Ambiente, de Planejamento e Urbanismo, de Gestão Pública, de Assuntos Jurídicos e de Desenvolvimento Econômico e Social.



Em sua conclusão, o promotor afirmou que “a Administração se vale de termos vagos e abrangentes constantes em Decreto Lei e Lei complementar Municipal para burlar preceitos constitucionais”, o que, segundo ele, se caracterizaria ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/92.



“A Administração se vale de termos vagos e abrangentes constantes em Decreto Lei e Lei complementar Municipal para burlar preceitos constitucionais” Kleber Henrique Basso, promotor de justiça

Para sustentar o argumento, foi utilizado o artigo 37, do inciso V da Constituição Federal, que diz que “o provimento de cargos em comissão com atribuições de mero expediente fere o princípio do concurso público, que não pode ser burlado pelo preenchimento de cargos de comissão para funções que não pressuponham o vínculo de confiança que fundamenta o regime de livre nomeação e exoneração”.

De acordo com a recomendação, a exoneração dos servidores e extinção dos cargos devia ocorrer em até 90 dias, prazo que terminará no final de julho, “sob pena das medidas judiciais cabíveis em face do Município de Mogi das Cruzes e dos agente públicos eventualmente envolvidos nos fatos”.

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5 respostas em “MP/SP recomenda que Prefeitura de Mogi exonere 58 comissionados irregulares”

Parabéns ao MP de São Paulo; finalmente alguém para ver as irregularidades que rondan a cidade de Mogi das cruzes estamos cansado de tanta palhaçada….

Mais uma iniciativa do MP que deve ser aplaudida de pé!! A população não aguenta mais os desmandos e ilegalidades vindas de quem deveria zelar pela eficiência e respeito aos cidadãos.

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