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MOGI DAS CRUZES

Mogi das Cruzes inicia campanha de vacinação contra gripe; veja quem pode receber a dose



A cidade de Mogi das Cruzes inicia, nesta segunda-feira (10), a Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe.



Segundo a administração municipal, antes, a campanha era ampliada gradativamente até alcançar todos os grupos prioritários. Já neste ano, ela atenderá todos os públicos-alvo de forma simultânea.



O imunizante estará disponível até o dia 31 de maio em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da cidade, de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h. O atendimento também pode ser agendado no site Clique Vacina.



Adultos recebem a vacina em dose única, já crianças abaixo dos nove anos de idade, se estiverem tomando o imunizante pela primeira vez, recebem duas doses, com intervalo de quatro semanas entre elas. 



Para receber a dose, os grupos contemplados devem apresentar documento pessoal com foto e caderneta de vacinação contra a Covid-19, além do comprovante de que pertencem a um dos grupos, conforme abaixo: 

  • Crianças de 6 meses a 5 anos, 11 meses e 29 dias: caderneta de vacinação de rotina;
  • Gestantes: cartão de pré-natal ou exame;
  • Puérperas (mulheres com até 45 dias após o parto): certidão de nascimento da criança;
  • Povos indígenas: documento específico;
  • Pessoas com deficiência permanente (motora, visual, auditiva ou intelectual): comprovante de sua condição;
  • Pessoas com doenças crônicas não transmissíveis: comprovação da doença ou receita de medicação de uso contínuo;
  • Profissionais das categorias de Saúde: levar carteira do registro profissional de sua categoria;
  • Trabalhadores de serviços de saúde de outras categorias: levar comprovante que trabalham nestes locais apresentando holerite, crachá ou contrato de trabalho;
  • Professores: levar comprovante que trabalham nestes locais apresentando hollerit, crachá ou contrato de trabalho;
  • Profissionais das Forças de Segurança e Salvamento: carteira de identificação funcional;
  • Profissionais das Forças Armadas: carteira de identificação funcional;
  • Trabalhadores de transporte coletivo: carteira de identificação funcional;
  • Caminhoneiros: carteira de identificação funcional/carteira de habilitação D ou E;
  • Trabalhadores Portuários: carteira de identificação funcional. 

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