Muitas mulheres não sabem mas têm prioridade de cadastro no Minha Casa Minha Vida, programa de habitação popular do governo federal.
O programa tem entre seus critérios de prioridade a mulher chefe de família e a mulher vítima de violência. “Isso é importante como focalização do programa porque 60% das pessoas que fazem parte das estatísticas do déficit habitacional brasileiro são mulheres, sendo 40% pretas e pardas”, diz a coordenadora do Departamento de Produção Social da Moradia, Alessandra D’Avila.
O programa prioriza a assinatura do contrato de moradia do Minha Casa Minha Vida em nome da mulher e isso faz com que 85% das unidades habitacionais subsidiadas do programa sejam assinadas por elas. “Isso é um instrumento importante no combate à desigualdade de gênero no país e vem sendo uma prioridade do programa”, diz a coordenadora. A assinatura do contrato em nome da mulher “oferece uma estabilidade financeira e uma segurança importante”, lembra a diretora, salientando que menos de 60% das mulheres com filhos estão empregadas no país.
O programa Minha Casa Minha Vida tem critérios de seleção que priorizam o acesso à habitação de interesse social às famílias que tenham a mulher como chefe de família, conforme a LEI Nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que em seu artigo 8º estabelece que serão priorizadas, “para fins de atendimento com o emprego de dotação orçamentária da União e com recursos do FNHIS, do FAR ou do FDS, as famílias que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar.”
Ainda no âmbito do Minha Casa Minha Vida, existe também a medida de proteção no artigo 10 da Lei, que determina, em regra, que os contratos e os registros efetivados no âmbito do programa serão formalizados, preferencialmente, em nome da mulher e, na hipótese de esta ser chefe de família, poderão ser firmados independentemente da outorga de cônjuge.
De acordo com dados do governo federal, atualmente, a cada 100 contratos do programa, 85 são assinados por mulheres nas modalidades subsidiadas do Minha Casa Minha Vida. Na linha financiada do MCMV, cerca de 50% dos contratos de financiamento são realizados com mulheres.
Tira-dúvidas sobre o Minha Casa Minha Vida
O programa atende famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e renda anual bruta de até R$ 96 mil, em áreas rurais. Para se qualificar no MCMV, as famílias devem atender a requisitos de renda e não possuir nenhum imóvel registrado em seu nome.
Pela Faixa 1, podem participar famílias com renda bruta de até R$ 2.640,00 mensais, em áreas urbanas, e de até R$ R$ 31.680,00 por ano, em áreas rurais.
A Faixa 2 é destinada àqueles que recebem de R$ 2.640,01 a R$ 4.400,00 mensais, em áreas urbanas, e de R$ 31.608,01 a R$ 52.800,00 por ano, em áreas rurais.
Já a Faixa 3 contempla os que ganham entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00 por mês, para áreas urbanas, e de R$ 52.800,01 a R$ 96.000,00, para áreas rurais.
Para enquadramento nas faixas acima, o cálculo do valor de renda bruta familiar não considera benefícios temporários de natureza indenizatória, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.
Uma inovação do novo MCMV é que os beneficiários da Faixa 1 recebem BPC ou que sejam participantes do Bolsa Família estão isentos de prestações. Para essas famílias, o imóvel é 100% gratuito.
Para o cálculo da renda familiar considerada no momento do enquadramento nas faixas de renda do programa será considerada a renda do grupo familiar beneficiado.
A configuração do grupo familiar é diversa, podendo ser famílias unipessoais ou contar com o mutuário, cônjuge e dependentes.
No novo MCMV, as taxas de juros do financiamento do imóvel foram reduzidas para a Faixa 1. Para as famílias com renda de até R$ 2 mil mensais, a taxa passou de 4,25% para 4%, para quem vive nas regiões Norte e Nordeste. Para quem mora nas demais regiões do país, a taxa passou de 4,50% para 4,25%.
Já os juros das Faixa 2 e 3 do MCMV são os mais baixos do mercado, com limite máximo de 8,66% ao ano.
Os detalhes sobre o processo de inscrição, critérios de seleção e outras informações relevantes podem ser encontrados no site do Ministério das Cidades, na Guia dos Beneficiários.
Os beneficiários que estão na Faixa 1 de renda poderão ser atendidos com unidades habitacionais subsidiadas e financiadas. Nas Faixas 2 e 3, a aquisição da unidade é possível por meio de financiamento habitacional.
O MCMV já prevê recursos (taxa de despesas indiretas) que visam custear eventuais despesas administrativas. Sendo assim, é proibida a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto no rural.
Para as famílias das Faixas 1 e 2 os imóveis precisam respeitar os limites, que variam entre R$ 190 mil e R$ 264 mil reais, dependendo da localidade.
Os beneficiários da Faixa 3 poderão adquirir imóveis com valor de venda de até R$ 350 mil em todo o território nacional, independentemente da localidade.
Sim, o Minha Casa, Minha Vida permite financiar mais de uma vez, porém, o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) estabelece como regra que, “para a concessão de financiamentos com recursos do Fundo que o mutuário não detenha, em qualquer parte do país, outro financiamento ativo nas condições do SFH e, ainda, não seja proprietário, promitente comprador, arrendatário ou titular de direito de aquisição de imóvel residencial no local de residência ou em outro que pretenda fixar”.
A análise de risco de crédito e de enquadramento das famílias que desejam ser contempladas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida é feita pelas instituições financeiras, que deverão ser consultadas para confirmação dos documentos necessários para comprovação de renda.
Tanto na linha financiada do programa quanto na linha subsidiada é possível realizar a antecipação do pagamento das parcelas do MCMV.
Na linha financiada, o mutuário deve buscar a instituição financeira com quem realizou o financiamento, para verificar as condições para antecipação de parcelas.
Na linha subsidiada, por sua vez, a possibilidade de antecipação das parcelas encontra-se prevista na Portaria MCid nº 724/2023. Porém, conforme a mencionada Portaria, esse processo depende de normativo específico para regulamentá-lo.
Sim, é possível vender o imóvel financiado pelo MCMV, porém, caso o imóvel seja vendido nos cinco primeiros anos de vigência do contrato, o mutuário deverá devolver parte proporcional dos subsídios recebidos.
De acordo com o Art. 9º da Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, não podem participar do MCMV:
* Titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS ou em condições equivalentes às do Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do País;
* Proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; ou
* Pessoas que receberam, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do FAR, do FDS ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS, excetuados as subvenções e os descontos destinados à aquisição de material de construção e o Crédito Instalação, disponibilizados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra, na forma prevista em regulamentação específica.