Com a crise financeira provocada pela pandemia de Covid-19, a forma de trabalho autônoma cresceu bastante no país nos últimos meses e, com isso, mais trabalhadores informais têm buscado formalizar seu negócios através do MEI (Microempreendedor Individual), geralmente atraídos pelas facilidades que a abertura desse tipo de empresa oferece, como impostos mais baixos e vários benefícios junto ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social).
O MEI possibilita, além da formalização dos trabalhadores informais, que o empreendedor seja amparado por direitos trabalhistas e previdenciários. Ao se tornar microempreendedor individual, o cidadão obtém vantagens nas taxas de juros e torna-se segurado do INSS.
Através da formalização, o microempreendedor individual pode receber salário maternidade, auxílio doença e também aposentadoria e para quem trabalha de forma autônoma é uma garantia em casos de gravidez, doenças e aposentadoria no término do trabalho.
Confira abaixo como realizar as solicitações junto ao INSS:
Auxílio doença para MEI
O auxílio doença é destinado ao microempreendedor que estiver incapacitado de exercer seu trabalho devido a alguma situação de doença. Para ter acesso ao benefício, é necessário que o segurado comprove sua situação com o laudo médico que é realizado através de uma perícia realizada pelo INSS, atestando a doença. Para a concessão do benefício é solicitado que o empreendedor tenha efetuado o pagamento da contribuição durante pelo menos 12 meses.
O MEI geralmente é aprovado quando é diagnosticado com doenças como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de paget, síndrome da deficiência imunológica, adquirida — AIDS e contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada.
A solicitação deve ser feita diretamente através do aplicativo Meu INSS, sendo necessária a apresentação de laudos, exames de imagem, documentos complementares e atestado médico.
Salário Maternidade para MEI
O salário maternidade garante que o MEI possa receber um salário durante o pós parto ou período de adoção. Para ter direito ao benefício, entretanto, é preciso ter contribuído por ao menos 10 meses.
O salário é liberado nas situações de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção (desde que a criança adotada tenha no máximo 12 anos de idade), parto natimorto (quando o filho nasce sem vida) e aborto espontâneo ou previstos em lei (em caso de estupro ou risco de vida para a mãe).
O benefício é destinado ao público feminino, porém, em caso de falecimento da gestante entrada de um processo de guarda judicial e adoção o microempreendedor homem também pode ter o salário maternidade do INSS.
O valor total a ser pago é fixado com base do piso nacional, atualmente de R$ 1.100, mas sua durabilidade varia de acordo com as carências determinadas pelo INSS como parto (120 dias), adoção ou guarda judicial para fins de adoção (120 dias), parto de natimorto (120 dias), e para aborto espontâneo ou previsto em lei, 14 dias.
Aposentadoria para MEI
O abono é destinado para os microempreendedores que estiverem finalizando a carreira ou desejando fechar o negócio. Neste caso, o valor e prazo mínimo de carência varia de acordo com o tipo de previdência solicitada, considerando o tempo total das contribuições e a quantia repassada.
O trabalhador que desejar ter um valor maior de aposentadoria poderá pagar como autônomo a guia individual laranja do governo ou contribuir como CLT caso se contrate como carteira assinada.
A solicitação da aposentadoria para MEI também deve ser feita através do Meu INSS, com o histórico de contribuições e demais documentos de identificação pessoal.