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MEI pode regularizar atraso na declaração ao Simples Nacional; veja como



O prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada do MEI (Microempreendedor Individual) terminou em 30 de junho, no entanto, o microempreendedor que ainda não entregou o documento ao MEI (DASN-Simei) ainda pode regularizar a situação.



A Receita Federal orienta todo MEI que atuou em qualquer período de 2021 a enviar o documento, mesmo com o pagamento da multa, para evitar futuros transtornos. A guia de pagamento da multa é emitida automaticamente após a declaração ser transmitida e o microempreendedor pagará multa de 2% ao mês, com valor mínimo de R$ 50 e máximo de 20% sobre o valor total dos tributos declarados.



 Para gerar o documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) o MEI precisa entregar a Declaração Anual. Enquanto a regularização da declaração não for realizada o MEI ficará devedor com o sistema de pagamento simplificado de tributos e poderá ter os benefícios previdenciários bloqueados ficando impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração.



No portal do Simples Nacional é possível acessar o serviço do DASN-Simei e preencher a Declaração Anual. Será preciso informar o CNPJ e as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado, deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração e o microempreendedor que contratou empregado em 2021 deve marcar sim no campo que aparece no formulário.



O programa listará os pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Após transmitir a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos. No caso da entrega fora do prazo, é automaticamente gerada a multa referente ao atraso.

*com informações da Agência Brasil

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