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Na última sexta-feira (29) foi aberto o prazo para o parcelamento especial de renegociação de dívidas do governo, para micro e pequenas empresas e MEI (Microempreendedor Individual). A Receita Federal publicou nesta data uma Instrução Normativa em que foi elaborado o Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional).
Com a pandemia, os microempreendedores individuais e pequenas empresas foram impactados financeiramente e, com essa iniciativa, poderão negociar todas as suas dívidas com prazo de até 15 anos para pagar.
O parcelamento é destinado exclusivamente às microempresas (ME), pequenas empresas (EPP) e ao microempreendedor individual (MEI), sejam optantes atuais ou desenquadrados do Simples Nacional. Também poderão aderir os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.
O Relp disponibilizará um desconto na parcela de entrada correspondente à perda de faturamento referente aos meses de março a dezembro de 2019. O parcelamento dos descontos chegam até 90% nas multas e juros de mora e para encargos legais, o desconto pode chegar até 100%.
O prazo para acessar Relp se encerrará no dia 31 de maio e a adesão ao programa poderá ser realizada pelo Portal do Simples Nacional. Finalizando o processo de adesão, as empresas deverão indicar quais dívidas deverão ser incluídas no programa. O processo de adesão será efetuado apenas após o pagamento da primeira parcela da entrada.
A Receita Federal estima que cerca de 400 mil empresas farão adesão ao programa, parcelando aproximadamente 8 bilhões de reais junto ao órgão.
Como participar do programa
Para aderir ao programa o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e clicar em Pagamentos e Parcelamentos, seguido de “Parcelar dívidas do SN pela LC 193/2022 (RELP)” ou “Parcelar dívidas do MEI pela LC 193/2022 (RELP)”, conforme o caso. As adesões também estão disponíveis pelo Portal do Simples Nacional, em gov.br/receitafederal/simples. O prazo de adesão acaba no dia 31 de maio.
Durante a adesão, a empresa deverá indicar as dívidas que serão incluídas no programa. Se optar por incluir dívidas parceladas ou em discussão administrativa, precisará desistir do parcelamento ou processo, conforme o caso.
A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação e quem não pagar integralmente os valores de entrada até o 8º (oitavo) mês de ingresso no Relp (previstos no art. 4º da IN), terá a adesão cancelada. Para contribuintes que aderirem no dia 29 de abril de 2022, a primeira parcela terá vencimento no mesmo dia.
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