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MEI 2023: veja prazo para envio da declaração anual do Simples Nacional


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Quem é MEI (microempreendedor individual) e ainda não enviou a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) deve ficar atento, uma vez que o prazo para entrega termina no dia 31 de maio de 2023.


Na declaração é preciso constar informações sobre as receitas referentes ao ano anterior (2022), incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas.

Todos os MEIs com CNPJ ativos com formalização antes do dia 31 de dezembro de 2022 devem fazer a declaração, incluindo aqueles que não tiveram faturamento.

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Caso o microempreendedor perca o prazo de entrega do DASN-SIMEI, poderá entregar com atraso, porém, estará sujeito a multa de 2% a cada mês de atraso, com o limite de 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50. Nesse caso, o CNPJ fica irregular e o empreendedor fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e, consequentemente, terá poucas chances de conseguir empréstimo junto a bancos.


Na declaração anual, o MEI também deve informar se realizou a contratação de funcionários. Vale lembrar que o microempreendedor individual pode efetuar a contratação de somente um funcionário e poderá ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 por ano.

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A formalização traz uma série de benefícios: além de receber um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), o empreendedor passa a ter acesso a benefícios do INSS e a estímulos como linhas de crédito do governo federal. Outra vantagem para é que a carga tributária não se altera com o volume de vendas.

Como enviar a Declaração Anual do MEI

  1. Acesse o Portal do Empreendedor;
  2. Selecione a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI);
  3. Insira o CNPJ da empresa;
  4. Serão apresentados dois tipos de declaração: Original e Retificadora. O empreendedor deve selecionar a opção “original” e, em depois, clicar em 2022;
  5. Acesse o campo Valor da Receita Bruta Total;
  6. Informe os valores referentes às atividades desenvolvidas de comércio, indústria e os serviços de transporte intermunicipal e interestadual;
  7. Imprima o DASN-SIMEI.
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