Após a aprovação do texto base da Reforma Tributária pela Câmara dos Deputados e atualmente em discussão no Senado Federal, os Cartórios de Notas de Mogi das Cruzes registraram, em 2023, um aumento de 29% no número de doações de imóveis em relação ao ano de 2022.
Segundo um levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que reúne os Cartórios de Notas de Mogi das Cruzes, foram feitas 637 escrituras públicas de doação em 2023, em comparação a 493 no ano anterior, número que deve ser ainda maior em 2024, em razão da possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.
“Hoje, é possível fazer um bom planejamento para passar o patrimônio para os herdeiros, com regras de impostos claras, permitindo que o cidadão organize essa transmissão de forma justa. Usar a escritura pública de doação ou os testamentos públicos são maneiras seguras e confiáveis de garantir que o patrimônio será transmitido sem problemas ou irregularidades fiscais, protegendo os interesses dos cidadãos e de suas famílias”, explica André Medeiros Toledo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).
Segundo o texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide quando ocorre a transmissão de bens e direitos em decorrência de herança ou doação, passará a ter alíquota progressiva de acordo com o valor do patrimônio, podendo chegar a até 8%. A nova regra afetará diretamente a transmissão imobiliária em São Paulo, uma vez que hoje a alíquota do imposto no Estado é fixa em 4% do valor da transação e, com a mudança, poderá até dobrar. Além disso, um outro PL, em tramitação na Assembleia Legislativa (Alesp), prevê o aumento do tributo para a alíquota de 8%.
No entanto há propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam elevar o imposto ao percentual de 16% a até 20%, o que também afetaria as demais 17 unidades da Federação, que já trabalham com o conceito da progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido, quanto maior, maior a alíquota.
Outra mudança que impactará as transmissões prevê que o imposto deverá, obrigatoriamente, ser recolhido no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida, impossibilitando o herdeiro de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que permitia a busca por Estados onde as taxas eram menores.
Escritura de Doação
A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma online pela plataforma e-Notariado, sendo obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. Devem ser apresentados os documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a serem doados. Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.