Divulgação/EDP
A pandemia do novo coronavírus levou a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a suspender, por meio da Portaria número 443, válida para todas as concessionárias do País, o descadastramento de famílias inscritas na Tarifa Social, que concede descontos na fatura de energia elétrica. No entanto, a Portaria perderá validade em janeiro de 2021, e um levantamento realizado pela EDP aponta que mais de 8 mil famílias no Alto Tietê, que estão com dados desatualizados junto ao Governo Federal, podem perder o benefício de desconto na conta de luz no início do próximo ano.
Os critérios para os clientes que se enquadram na Tarifa Social de Energia Elétrica são definidos pelo Governo Federal e que as famílias que atendem aos requisitos do programa devem estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que exige uma atualização a cada dois anos. Por isso, é importante buscar informações com o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município e/ou CadÚnico para saber se o documento está no prazo de validade. Caso o NIS esteja ativo, o benefício será mantido normalmente.
Confira abaixo o levantamento de famílias que podem perder o benefício no Alto Tietê, caso não realizam a atualização do cadastro:
Município | Famílias com cadastro desatualizado |
Biritiba Mirim | 196 |
Ferraz de Vasconcelos | 957 |
Guararema | 178 |
Itaquaquecetuba | 2.085 |
Mogi das Cruzes | 2.327 |
Poá | 728 |
Salesópolis | 167 |
Suzano | 1.734 |
Total | 8.372 |
Como reforço de comunicação, durante o mês de novembro, a EDP disse que está encaminhando um informe, junto da fatura de energia elétrica, às famílias com possibilidade de perda do benefício, orientando sobre a necessidade da atualização cadastral.
Vale lembrar que, a qualquer momento, o cliente que se enquadrar nos critérios definidos pelo Governo Federal e ainda não estiver inscrito no benefício, pode solicitar o cadastro no portal EDP Online.
A Tarifa Social é um desconto na conta de luz, que varia de acordo com o próprio consumo de energia, podendo chegar a até 65% e concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda.
O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo (kWh/mês), sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:
Faixa de Consumo | Desconto |
Até 30 kWh/mês | 65% |
De 31 a 100 kWh/mês | 40% |
De 101 a 220 kWh/mês | 10% |
Acima de 220 kWh/mês | Não há desconto |
Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é necessário que o cliente possua o Número de Identificação Social (NIS), do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Após a inscrição ou a atualização do cadastro, que pode ser realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, é possível ter acesso ao desconto.
“É importante destacar que, a qualquer momento, o cliente que se enquadrar nos critérios definidos pelo Governo Federal e ainda não estiver inscrito no benefício, pode solicitar o cadastro no portal EDP Online, no endereço www.edp.com.br/tarifasocial. Além disso, o cliente não precisa ser o titular da conta de energia para desfrutar do benefício, ou seja, se o cliente mora de aluguel, tem o CadÚnico ativo e se encaixa nas regras da Tarifa Social, ele deve se inscrever no portal EDP Online”, afirma Giuliano Vieira, gestor da EDP.
Após a inscrição, a EDP avaliará a documentação e, estando tudo correto, o cliente receberá o desconto na próxima fatura de energia.
Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:
Mais informações
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