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No primeiro semestre deste ano, a EDP realizou o cadastro de mais de 24 mil famílias da região do Alto Tietê no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. O programa atende cerca 127 mil famílias da região.
De acordo com a distribuidora, para garantir a manutenção do benefício, é fundamental certificar-se dos critérios estabelecidos pelo governo federal. Entre eles, manter o NIS (Número de Identificação Social) ativo e atualizado no CadÚnico (Cadastro Único), a renda familiar per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário mínimo e, no caso de idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, ter o número do benefício BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) atualizado.
Além disso, aqueles que possuem ou atualizaram o CadÚnico há mais de dois anos, também devem ficar atentos e retornar ao CRAS do município onde residem para fazer a atualização do documento antes de requerer o benefício da Tarifa Social.
No Alto Tietê, pelo menos 86 mil famílias têm direito à inclusão no cadastro, mas não podem ser incluídas de forma automática no benefício devido ao número da instalação elétrica da residência não estar vinculado à pessoa inscrita no CadÚnico.
Nestes casos, a atualização cadastral para começar a receber o benefício pode ser realizada pelo portal da EDP, pelo WhatsApp (11) 93465-2888 ou por meio do 0800 721 0123, informando o número da instalação e os dados referente ao CadÚnico. Com a validação das informações, o desconto já é aplicado a partir da próxima fatura.
“Para a EDP é importante que cada vez mais famílias tenham acesso a um fornecimento de energia seguro e de qualidade com condições justas. Além de reforçar o cadastro para receber os benefícios da Tarifa Social, a companhia também realiza continuamente programas educativos para despertar nas pessoas os conceitos de eficiência energética e de redução do desperdício”, disse Roberto Miranda, gestor da EDP.
Tarifa Social
A Tarifa Social de Energia Elétrica concede descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para quem consome até 30 quilowatts/ hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/ mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%.