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Lula assina medida com mudanças no vale-refeição e vale-alimentação; veja alterações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida atualiza as normas relacionadas ao vale-alimentação e ao vale-refeição, com o objetivo de ampliar a transparência, a concorrência e a integridade no setor.

Criado em 1976, o PAT é administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e atende atualmente 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país, por meio de 327 mil empresas cadastradas. Com o novo decreto, o governo estabelece limites para taxas cobradas pelas operadoras, reduz prazos de repasse aos estabelecimentos e determina a interoperabilidade entre bandeiras de cartões.

Entre as principais mudanças, a taxa máxima cobrada dos estabelecimentos (MDR) será de 3,6%, e a tarifa de intercâmbio terá teto de 2%. O repasse dos valores aos comerciantes deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — atualmente, o prazo é de cerca de 30 dias.

O texto também define que, em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, permitindo que trabalhadores e empresas escolham livremente entre diferentes bandeiras. Sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, o que, segundo o governo, deve aumentar a concorrência no setor.

As novas regras também proíbem práticas comerciais consideradas abusivas, como descontos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. A fiscalização ficará a cargo do Comitê Gestor Interministerial do PAT, responsável por definir parâmetros técnicos e acompanhar a implementação das medidas.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o decreto busca equilibrar os interesses de trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais, assegurando que os recursos do programa sejam utilizados exclusivamente para alimentação. As novas normas entram em vigor de forma escalonada, com prazos de adequação que variam de 90 a 360 dias.

Principais mudanças

  • Limites máximos para as taxas cobradas pelas operadoras:
    • A taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR) não poderá ultrapassar 3,6%;
    • A tarifa de intercâmbio terá teto de 2%, sendo vedada qualquer cobrança adicional.
    • As empresas terão 90 dias para se adequar a essas regras.
  • Em até 360 dias, qualquer cartão do programa deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, com a implantação da interoperabilidade plena entre bandeiras. Essa medida amplia a liberdade de escolha de empresas, trabalhadores e estabelecimentos.
  • Redução do prazo de repasse financeiro aos estabelecimentos, que deverá ocorrer em até 15 dias corridos após a transação — norma que entra em vigor em até 90 dias. Atualmente, restaurantes e similares recebem os valores depois de 30 dias após as transações.
  • Abertura dos arranjos de pagamento: sistemas com mais de 500 mil trabalhadores deverão ser abertos em até 180 dias, de maneira que quaisquer facilitadoras que observarem as regras da bandeira poderão participar do arranjo. Isso amplia a concorrência e reduz a concentração de mercado, uma vez que, no arranjo fechado, as funções de instituidor, emissor e credenciador podem ser exercidas pela mesma empresa.
  • Proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos e vantagens financeiras não relacionadas à alimentação. Essas regras têm vigência imediata, assim como a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.

O que é PAT?

Coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o PAT é uma política pública que alia segurança alimentar, desenvolvimento econômico e responsabilidade social. O programa promove o acesso regular a refeições equilibradas, com custo subsidiado ou gratuito, por meio de vales, cestas de alimentos ou refeições no local de trabalho. 

Por lei, a empresa arca com no mínimo 80% do valor do benefício, enquanto o trabalhador contribui com até 20%, ampliando o poder de compra e incentivando hábitos alimentares saudáveis. o valor do benefício não integra o salário, o que isenta empresa e trabalhador de encargos como INSS e FGTS

Empresas tributadas com base no lucro real podem deduzir parte das despesas com o PAT no Imposto de Renda, assegurando que o valor chegue integralmente aos trabalhadores. O programa atende trabalhadores formais, terceirizados, temporários, estagiários e aprendizes. Em algumas situações, o benefício pode ser mantido por até seis meses mesmo durante férias, licenças ou desligamento. 

Com foco na equidade, o PAT prioriza trabalhadores de baixa renda e exige igualdade de valores entre os beneficiários, garantindo tratamento justo no ambiente de trabalho. 

De adesão voluntária, o PAT concede incentivos fiscais às empresas participantes, com o objetivo de promover alimentação saudável, melhorar a saúde do trabalhador e impulsionar a produtividade e a economia.

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