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Lucro do FGTS 2022: prazo para novo pagamento é divulgado; confira


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A partir do dia 1º de agosto, os cidadãos que trabalharam com carteira assinada e tinham saldo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em 31 de dezembro de 2021 poderão receber o Lucro do FGTS 2022.


O Lucro do FGTS é gerado quando o governo pega emprestado as quantias de direito dos trabalhadores. Quando devolvidas, é preciso que sejam corrigidas para não prejudicar os titulares.


De modo geral, o pagamento do lucro do FGTS é concedido aos trabalhadores que possuem valores disponíveis em suas contas no Fundo até o dia 31 de dezembro de cada ano. Logo, os titulares que tinham saldo positivo até 31 de dezembro de 2021, receberão este ano a prestação de contas do governo federal.

Quando será pago o Lucro do FGTS 2022?


De acordo com a Lei 13.446/17, que rege o FGTS, o lucro deve ser repassado aos trabalhadores de direito até o dia 31 de agosto do ano seguinte à correção. Sendo assim, o Lucro do FGTS que é pago anualmente no mês de agosto será pago aos trabalhadores entre o dia 1º a 31 de agosto de 2022.

Qual o valor do Lucro do FGTS 2022?


O valor do lucro é proporcional ao montante que o trabalhador tinha em conta no dia 31 de dezembro, no entanto, não há como saber quanto receberá, pois a porcentagem não é fixa e ainda será definida pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS). Além disso, a distribuição tem como base os depósitos mensais que serão feitos pelo empregador até a data do saque, e à correção de 3% mais a Taxa Referencial (TR).

Como sacar o Lucro do FGTS 2022?

O lucro é depositado nas respectivas contas do Fundo de Garantia conforme o valor emprestado ao governo, porém, só pode ser sacado com o saldo total do FGTS. Neste caso, para resgatar o lucro o trabalhador deve se encaixar em uma das seguintes situações:

  • Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  • Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  • Para compra da casa própria;
  • Para complementar pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
  • Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  • Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  • Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  • Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  • Rescisão por aposentadoria;
  • Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  • Ser um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  • Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  • Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  • Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  • Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  • Em caso de falecimento do titular, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque
  • Saque-aniversário.

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