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Foi publicada nesta quarta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial Eletrônico do Legislativo de Suzano (Doel), a lei municipal 5.469/2023, que cria os “cachorródromos”, “pet parks” e “espaços pet” em praças e parques públicos do município. A legislação é de autoria do vereador Rogerio Castilho (PSB).
De acordo com a lei, a Prefeitura de Suzano é responsável pela implantação, execução e funcionamento desses espaços, que deverão ser devidamente cercados e destinados ao lazer, ao exercício e ao convívio de cães e seus proprietários.
A legislação prevê que sejam realizadas nesses espaços feiras de doações de animais, orientações de tratamento e cuidados, campanhas de vacinação, orientação veterinária e outras ações que visem ao bem-estar animal.
A lei especifica, ainda, as regras a serem seguidas para a utilização desses locais, como a proibição de deixar os cães sozinhos, a responsabilização do proprietário pelas ações de seu cão e o recolhimento obrigatório de fezes do animal por seu dono.
O poder público poderá fazer parcerias com a iniciativa privada para criação desses espaços ou disponibilizar áreas públicas permanentes ou itinerantes para este fim.
Ainda de acordo com a legislação, cachorros das raças Pit Bull, Mastim Napolitano, Rottweiler, Dobermann e Bull Terrier ficam proibidos de frequentar esses locais sem focinheira ou conduzidos por menores de 18 anos. “Hoje se sabe que os animais são seres cientes, capazes de sentir emoções, e cabe a todos zelarem e produzir ambientes adequados”, afirmou o vereador Rogerio Castilho na justificativa do projeto.
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