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MOGI DAS CRUZES

Lei que proíbe canudos de plástico em Mogi começa a valer no dia 17

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No próximo dia 17, entrará em vigor em Mogi das Cruzes a lei municipal que proíbe o uso de canudos de plástico. A lei foi aprovada no ano passado pela Câmara Municipal e, depois, sancionada pelo prefeito Marcus Melo. As multas para os estabelecimentos que a descumprirem podem passar dos R$ 9,5 mil.


De autoria dos vereadores Otto Rezende (PSD) e Fernanda Moreno (PV), a proposta estabelece também que os canudos deverão ter embalagem individual de material biodegradável. Poderão ser oferecidos canudos comestíveis.

“O objetivo é combater o descarte de materiais plásticos, cujo impacto ambiental é enorme e alinhar Mogi das Cruzes às cidades mais desenvolvidas do mundo. O canudo de material biodegradável pode substituir o canudo plástico, pois se decompõe na natureza em até 180 dias”, afirmou Rezende, na ocasião de aprovação da lei.


O projeto prevê punição para quem descumprir a norma, sendo que na primeira autuação será aplicada advertência. Na segunda e terceira autuações a multa será de, respectivamente 15 e 55 Unidades Fiscais do Município (UFM), o equivalente a R$ 2.509,35 e R$ 9.200,95.

Fiscalização


Após a aprovação do Projeto de Lei o vereador Protássio Nogueira (PSD) demonstrou preocupação em relação à fiscalização do cumprimento da lei. “Quem vai fiscalizar e garantir que o canudo que está sendo distribuído é de material biodegradável?”, questionou.

“O Maior fiscal de uma lei é a população, acho que o povo deve ajudar, se algum lugar der algum canudo que não seja biodegradável tem que denunciar. O canudo de plástico é uma grande visão do meio ambiente porque não é reciclável”, respondeu a vereadora Fernanda Moreno, coautora da Proposta.

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