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MOGI DAS CRUZES

Lei municipal proíbe fogos de artifício com barulho em Mogi das Cruzes; saiba como denunciar


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Todo final de ano tem um aumento considerável no uso de fogos de artifício por conta de Natal e Ano Novo. O que muita gente não sabe é que, em Mogi das Cruzes, existe uma lei que proíbe fogos de artifício com estouros.


A lei que proíbe a queima de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos na cidade está em vigor desde setembro de 2019, quando a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 55/17, de autoria dos então vereadores Caio Cunha (PODE) e Fernanda Moreno (MDB).


A proposta legislativa, que alterou o artigo 1º da Lei nº 6.562 de 8 de julho de 2011, alega que o estampido provocado pelos rojões pode ter impacto prejudicial à saúde de animais e pessoas com Transtorno do Espectro Autista.


A Lei Municipal nº 6.562/11 traz limites definidos baseados em normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas, que tem como base a classificação de decibéis proposta a 75 decibéis durante o dia e 55 decibéis durante a noite, como padrão para conforto acústico.


Quem for flagrado desrespeitando a lei que proíbe o estouro de rojões na cidade pode pagar uma multa correspondente a 15 Unidades Fiscal Municipal (UFM), o que representa atualmente R$ 3.455,25.

Embora nos últimos anos a lei não tenha sido aplicada corretamente, os mogianos podem denunciar o uso de fogos de artifício com estouros em Mogi das Cruzes pelo telefone 153, que funciona 24h para receber reclamações referentes à perturbação do sossego público.

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