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MOGI DAS CRUZES

Lei aprovada na Câmara amplia transparência sobre imóveis ocupados por órgãos públicos em Mogi



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Os vereadores da Câmara de Mogi das Cruzes aprovaram, em sessão ordinária nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei n.° 108/2022, que torna obrigatória a identificação de imóveis nos quais funcionem órgãos públicos da municipalidade e suas autarquias.


De autoria do vereador Marcelo Brás (PSDB), a nova legislação determina a instalação de placa ou quadro de identificação visível à população com informações sobre se o imóvel é próprio ou está locado.


Segundo o projeto aprovado, no caso de propriedades alugadas, os informativos deverão conter o valor da locação e o tempo de vigência do contrato de aluguel. “É dever do Executivo Municipal proporcionar transparência em todos os seus atos, diminuindo a distância entre a Prefeitura e os cidadãos. Esta lei vai proporcionar mais clareza nas ações administrativas, aumentando o controle social e a participação popular”, justifica o vereador.


“Tivemos recentemente uma casa alugada (foto) e vários meses de aluguel pago, aqui no Mogilar. A casa estava sendo paga enquanto estava vazia, depois ela foi vandalizada e está até hoje fechada, com tapumes nas janelas e portas. Nós não sabemos o que ocorre aqui, porque não tem nada escrito. Ainda é um imóvel alugado e pago pela municipalidade ou foi entregue? Quanto foi gasto naquele imóvel durante todo o tempo que ficou ali locado e depois foi vandalizado? São informações importantes”, disse o vereador Iduigues Martins (PT).


“É preciso zelar pelo dinheiro público. Temos dificuldade em obter informações sobre quais são as propriedades públicas, quais interesses ou o porquê de alguns prédios serem alugados”, afirmou Inês Paz (PSOL).

Além do aval em Plenário, o projeto recebeu parecer positivo da Comissão Permanente de Justiça e Redação, da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento e da Comissão Permanente de Obras, Habitação, Meio Ambiente, Urbanismo e Semae.

A própria Prefeitura de Mogi das Cruzes deverá regulamentar a lei, no prazo de 90 dias a contar da data de sua publicação.

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