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Justiça suspende lei que transformava GCM de Itaquaquecetuba em Polícia Municipal

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O Tribunal de Justiça suspendeu, na terça-feira (11), em caráter liminar, a eficácia de lei de Itaquaquecetuba que alterava a designação da Guarda Civil local para Polícia Municipal.


Apresentado pela Prefeitura, o projeto havia sido aprovado na Câmara Municipal de Itaquaquecetuba no fim de fevereiro, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê a atuação das guardas municipais no policiamento urbano desde que não sobreponham as atividades das polícias Militar e Civil.


Em seu voto, o desembargador Ademir Benedito, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, afirmou que “o termo ‘polícia’ é utilizado para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas, não podendo o Município, a pretexto de autonomia legislativa, alterar a denominação da guarda municipal consagrada no artigo 144, §8º, da CF/88, mesmo que ambas apossam atuar na área de segurança pública, desempenhando funções complementares, ou eventualmente coincidentes (como prisão em flagrante de crime Tema 556, repercussão geral)”.

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Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Itaquaquecetuba afirmou que ainda não foi citada sobre a decisão e antecipou que, quando isto acontecer, vai recorrer da liminar, a qual julga “absurda”.


“Importante lembrar que o STF reconheceu, em 21/2/2025, as Guardas Civis Municipais (GCMs) de todo o País com “poder de Polícia”. A partir da decisão, corporações do tipo de todo o Brasil podem fazer policiamento ostensivo, armado, e ainda realizar revistas pessoais, buscas domiciliares e prisões em flagrante”, diz a nota enviada pela administração municipal.

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Segundo o prefeito Delegado Eduardo Boigues (PL), não é cabível que a Justiça de São Paulo não tenha entendido que uma decisão proferida em Plenário no Supremo Tribunal Federal (STF) está acima de qualquer tipo de juízo proveniente de instâncias inferiores à Alta Corte.

“Primeiro, é constitucional, segundo o STF. Está pacificada, portanto, esta questão. Segundo, trata-se de uma decisão tomada em Plenário, com repercussão geral, o que significa que deve ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em casos que questionam as atribuições das GCMs”, diz o prefeito.

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