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Atendendo a uma determinação da Justiça Eleitoral, os vereadores Francimário Vieira, o Farofa (PL), e José Luiz Furtado (PL), da Câmara de Mogi das Cruzes, foram obrigados a remover publicações feitas em seus respectivos perfis no Instagram em apoio à pré-candidata a prefeita de Mogi, Mara Bertaiolli (PL).
De autoria do partido Podemos, as representações deferidas pela juíza Ana Carmem de Souza Silva indicam que houve campanha eleitoral antecipada em vídeos divulgados pelos vereadores – propagandas eleitorais com pedido explícito de votos somente são permitidas a partir do dia 16 de agosto.
Nos vídeos, os parlamentares, que são pré-candidatos à reeleição, aparecem ao lado da pré-candidata Mara Bertaiolli e convidam o público a “seguir junto” com eles.
Em sua decisão, a juíza argumenta que o pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução “vote em”, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo, a exemplo da expressão utilizada pelos vereadores. “Publicidades realizadas com a utilização de palavras que induzam ao pedido de voto são vedadas durante o período de pré-campanha, a fim de garantir a paridade de armas entre os participantes do pleito. Nesse cenário, analisado o vídeo postado na rede social Instagram, cuja URL foi informada na exordial, no qual aparecem ambos representados falando de suas respectivas pré-campanhas para os cargos de vereador e prefeita, verifica-se a existência de pedido direto de votos para o público que os assiste”, diz ela.
A juíza determinou a remoção dos conteúdos em até 24 horas, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil. Os vídeos já foram removidos dos perfis de ambos os vereadores.
Procurados pela reportagem, os vereadores afirmaram que, embora tenham removido os conteúdos, não consideram que infringiram a legislação eleitoral. Veja as notas a seguir.
Francimário Vieira (Farofa): “Muito embora tenha recebido com todo acatamento a decisão liminar proferida, o vereador Farofa acredita que a Justiça Eleitoral, após o necessário contraditório, debruçando-se sobre as questões que serão sustentadas quando do oferecimento da sua defesa, concluirá que não houve desrespeito à legislação”.
José Luiz Furtado: “Entendemos que não houve qualquer irregularidade no post veiculado. A frase: “Vamos juntos”, no nosso entendimento não configura pedido explícito de voto. Porém, em respeito à Justiça Eleitoral, que acolheu o pedido de liminar do partido do Prefeito, retiramos temporariamente o vídeo do ar. Fomos notificados hoje pela manhã, estamos preparando a nossa defesa e seguimos confiantes na Justiça”.