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MOGI DAS CRUZES

Justiça determina que Prefeitura de Mogi das Cruzes indenize servidor público por danos morais

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A Prefeitura de Mogi das Cruzes foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a indenizar um servidor público municipal em R$ 35 mil por conta de danos morais.


O servidor alega que, após a mudança de gestão da Prefeitura, em 2021, ele foi submetido a diversas remoções de cargo – em um ano, teriam sido realizadas três transferências. De acordo com o processo, as constantes trocas de função levaram o funcionário concursado à licença médica por estado depressivo.

A sentença, assinada pelo juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, afirma que os remanejamentos não foram devidamente justificados no interesse público, “havendo claros contornos de remoção com desvio de finalidade, violando os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade”.

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Após a decisão da Justiça, o servidor fez uma publicação nas redes sociais dizendo que a indenização não é suficiente para reparar os danos causados pelas constantes trocas de função. “Essa vitória na Justiça não compensa os danos causados na minha carreira, na minha imagem e principalmente na minha saúde, ainda luto contra uma depressão persistente e vigorosa, que suga os meus recursos em gastos com médicos, terapias e medicamentos, mas restabelece e confirma as verdades e as denúncias que venho há tempos fazendo e sendo ignoradas pelas autoridades públicas do nosso município”, publicou ele.

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Outro lado


Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Mogi das Cruzes afirmou que repudia toda e qualquer conduta que afronte os direitos dos servidores públicos.

“O servidor, à época (período da pandemia da Covid-19), foi transferido para execução de outras atividades correspondentes à sua atuação profissional”, diz a nota enviada pela administração municipal.

A Prefeitura informou, ainda, que já interpôs recurso para reavaliação da matéria pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

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