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MOGI DAS CRUZES

Justiça concede liminar e suspende cobrança do pedágio na Rodovia Mogi-Dutra

A Justiça concedeu, nesta quarta-feira (15), uma liminar que suspende o início da cobrança de pedágio na Rodovia Mogi-Dutra (SP-88), também conhecida como Pedro Eroles, em Mogi das Cruzes.


A decisão, assinada pelo juiz Bruno Machado Miano, da Vara da Fazenda Pública, atende a um pedido da Prefeitura de Mogi das Cruzes em ação civil pública movida contra a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), a Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto (Ecopistas) e a Companhia de Concessões Rodoviárias do Novo Litoral. Outras duas ações, movidas por Mario Berti e Rodrigo Valverde, reforçaram a solicitação de suspensão do início da cobrança.

Leia também: Liminar da Justiça suspende também o início da cobrança de pedágio na Rodovia Mogi-Bertioga

“Seguimos a determinação da prefeita Mara Bertaiolli em garantir a justiça tarifária e isenção da cobrança do pedágio para os mogianos. Seguimos trabalhando com muita seriedade e responsabilidade, em respeito ao cidadão mogiano e em plena defesa do município”, afirmou o procurador geral de Mogi, Filipe Hermanson, que nesta terça-feira (14) concedeu uma entrevista coletiva para divulgar mais detalhes sobre a ação movida pela Procuradoria.

Com a liminar, fica proibido o início da cobrança prevista para novembro, que seria feita por meio do sistema automático de “free flow”, por passagem nos pórticos instalados dentro do perímetro urbano de Mogi das Cruzes. A suspensão vale enquanto o processo estiver em andamento.

Na decisão, o magistrado reconhece a plausibilidade do direito invocado pelo município, que sustenta que o pedágio dentro da área urbana seria “inconstitucional e violador do direito coletivo da população de Mogi das Cruzes à modicidade tarifária e à fruição de um serviço público adequado”.

O juiz destacou que a modicidade tarifária é um princípio constitucional e deve ser garantida pelos órgãos reguladores, de forma a assegurar um serviço público justo e eficiente. “O que o Município requer não é a falta do pedágio, mas um meio-termo: a cobrança das tarifas da forma mais módica possível, dentro do contexto normativo metropolitano”, escreveu o magistrado.

A decisão também cita que a cobrança afetaria diretamente milhares de mogianos que utilizam diariamente a SP-88 para se deslocar à capital paulista, e que moradores de cidades vizinhas, como Guarulhos e São Paulo, utilizam outras rodovias, como a Ayrton Senna, sem pagar pedágio, o que geraria desequilíbrio e injustiça tarifária.

O juiz ainda determinou a inversão do ônus da prova, obrigando a Artesp, a Ecopistas e a Novo Litoral a apresentarem, no prazo de 30 dias, todos os estudos e documentos técnicos sobre a instalação do pedágio e suas alternativas. Caso as empresas não apresentem as informações, os fatos alegados pela Prefeitura poderão ser considerados verdadeiros.

O Ministério Público havia se manifestado favoravelmente ao pedido do município, entendendo que a suspensão da cobrança não causa prejuízo às concessionárias e impede que a população arque com custos adicionais antes do esclarecimento completo da questão.

Com a liminar, a cobrança de pedágio entre o centro de Mogi das Cruzes e o acesso à Rodovia Ayrton Senna (SP-70) fica suspensa até decisão final da Justiça.

Questionada sobre a ação judicial, a Concessionária Novo Litoral, que administra a Mogi-Dutra, informou que não foi intimada. “A concessionária reforça ainda seu compromisso com a transparência, o diálogo permanente e a responsabilidade social”, diz a nota da CNL.

Assista à reportagem

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Leandro Cesaroni

Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP