Categorias
BRASIL

INSS: veja novas regras para contratação de empréstimo consignado

No último dia 19, passaram a funcionar novas exigências de segurança e novas regras operacionais para empréstimo consignado — valores descontados diretamente do benefício (aposentadoria, pensão, etc).


Entre as principais mudanças, agora o beneficiário que solicitar empréstimo consignado terá que validar a operação por meio de biometria facial pelo aplicativo ou site Meu INSS.


A inclusão da “anuência biométrica” para a contratação do consignado atende a Lei nº 15.327/2026 (normativo que aumentou a segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados) e a recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).

Leia também:  Aposentadoria por invalidez: veja a lista de doenças aceitas pelo INSS em 2026

Na prática, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS com o status “pendente de confirmação” e tem até 5 dias corridos para confirmar a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado.


Além disso, a nova lei proíbe a contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.

Maior prazo para pagamento

Outra novidade é a ampliação do prazo de pagamento total dos empréstimos consignados para até 108 parcelas mensais (9 anos), em vez do limite anterior de 96. Além disso, o beneficiário do INSS poderá contratar um empréstimo consignado e começar a pagar somente depois de até 3 meses.

Leia também:  Aposentadoria por invalidez: veja a lista de doenças aceitas pelo INSS em 2026

A Medida Provisória nº 1.355/2026, que instituiu o Novo Desenrola Brasil — Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, também promoveu alterações na composição da margem consignável – o percentual não utilizado nas modalidades de cartão consignado e cartão benefício poderá ser utilizado em operações de empréstimo consignado dentro dos limites estabelecidos.

Ou seja, se o aposentado ou pensionista não estiver usando toda a margem dos cartões, a parte “sobrando” poderá ser usada para contratar empréstimo consignado comum — mas sem ultrapassar o limite consignável de 40% para benefícios previdenciários e 35% para benefícios assistenciais.

Leia também:  Aposentadoria por invalidez: veja a lista de doenças aceitas pelo INSS em 2026

Confira notícias sobre Benefícios Sociais

Compartilhe essa notícia:
Leandro Cesaroni

Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP