A aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) é um benefício pago ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão.
Neste caso, a aposentadoria é paga enquanto persistir a incapacidade. Os segurados podem ser reavaliados pelo INSS a cada dois anos, exceto após completarem 60 anos ou então 55 anos com mais de 15 anos em benefício por incapacidade, além dos segurados com HIV/AIDS.
Para que o trabalhador possa acessar a aposentaria por invalidez é preciso ter contribuído com o INSS por, no mínimo, 12 meses e ter sofrido acidente ou desenvolvido alguma doença que impossibilite o trabalho de forma permanente.
No caso de algumas doenças ou acidentes não é exigida a carência de 12 meses, como Abdome agudo cirúrgico, Acidente vascular encefálico (agudo), Aids, Alienação mental, Câncer (neoplasia maligna), Cegueira, Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, Doença de Parkinson, Doenças graves no coração (cardiopatia grave), Doenças graves no fígado (hepatopatia grave), Esclerose múltipla, Espondiloartrose anquilosante, Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Hanseníase, Nefropatia grave, Paralisia irreversível e incapacitante e Tuberculose ativa.
Mesmo se o trabalhador realizar o requerimento de benefício por incapacidade temporária, caso a Perícia Médica Federal constate, após avaliação, existência de incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a Aposentadoria por Incapacidade Permanente será indicada.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez pelo MEU INSS
- Acesse o Meu INSS
- Faça login no sistema e utilize o campo de pesquisar para buscar a palavra “incapacidade”. Em seguida, selecione o requerimento “Pedir Benefício por Incapacidade”. Depois, escolha Benefício por Incapacidade Permanente.
- Será necessário apresentar o CPF do interessado, a procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver e documentos médicos que comprovem que o segurado necessita da assistência permanente de outra pessoa.
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