O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar, a partir de 1º de outubro, o auxílio-inclusão, benefício criado pelo governo federal.
O auxílio-inclusão é destinado a pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e conseguiram emprego com carteira assinada. Além disso, será preciso que a pessoa tenha recebido o BPC/Loas em algum momento nos últimos cinco anos, esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e receba uma remuneração de até dois salários mínimos mensais (atualmente, R$ 2.200) no novo emprego.
Vale ressaltar que, ao solicitar e começar a receber o auxílio, o beneficiário deixará de receber o BPC, uma vez que estará trabalhando. Entretanto, de acordo com o governo, caso deixe de trabalhar com carteira assinada, esse cidadão poderá voltar ao BPC sem precisar passar por todos os trâmites para concessão do benefício.
O valor do auxílio-inclusão será de R$ 550 por mês, ou seja, 50% inferior que o do BPC, que é de um salário mínimo (R$ 1.100).
Segundo o Ministério da Cidadania, o novo auxílio não poderá ser pago juntamente com pensões, aposentadorias ou qualquer outro benefício pago pelo regime de Previdência, ou com seguro-desemprego. Além disso, caso o beneficiário deixe de atender os critérios de concessão do benefício, o auxílio-inclusão será cortado.
Assim que disponível, o requerimento poderá ser feito em todos os canais previdenciários (site e aplicativo Meu INSS e central de atendimento 135).