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Com a Reforma da Previdência, em 2019, conseguir a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição se tornou mais difícil, uma vez que a reforma alterou os prazos e idades e também instituiu regras de transição até que o texto seja completamente implementado.
Diversas mudanças ocorrerão nos próximos anos, portanto, os trabalhadores que almejarem o tão sonhado benefício deverão ficar atentos à oportunidade de finalmente se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
As novas regras da aposentadoria se aplicam a todos os trabalhadores que, mesmo contribuindo para a Previdência Social, não tinham conseguido preencher todos os requisitos para se aposentarem até o dia 12 de novembro de 2019. Para o cidadão que já podia se aposentar nessa data, a reforma não pode ser aplicada, porque a pessoa já tem o direito adquirido a aposentar-se pelas regras antigas.
Quando dar entrada na aposentadoria?
O trabalhador que quiser se aposentar em 2022 precisa ter idade mínima de 57 anos e 6 meses caso seja mulher e 62 anos e 6 meses caso seja homem. Será necessário também verificar o tempo de contribuição mínimo exigido, que é de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres. Depois, deverá calcular os pontos, que é a soma da idade atual com o tempo de contribuição. São pedidos 89 pontos para as mulheres e 99 para os homens.
Cálculo do valor da aposentadoria
O valor da aposentadoria será a média de todos os salários desde julho de 1994, multiplicada por 0,6 (60%), somando-se 2% a cada ano trabalhado acima dos 15 anos de contribuição para mulher e 20 anos para os homens.
O cidadão tem a opção de procurar um serviço especializado de um contador ou advogado previdenciário para realizar os cálculos.
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