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Governo de SP anuncia gratuidade no transporte público para idosos de 60 a 65 anos



O Governador de São Paulo, Rodrigo Garcia, sancionou, nesta sexta-feira (16), a lei nº 17.611, que concede gratuidade às pessoas entre 60 e 65 anos no transporte coletivo de passageiros administrados pelo Estado de SP.



A partir de janeiro de 2023, o público desta faixa etária poderá usufruir do benefício por meio de um bilhete eletrônico de uso pessoal e intransferível, que pode ser utilizado no metrô, nos trens e ônibus intermunicipais da EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo).



“A partir de 1º de janeiro, será dada a gratuidade para essas pessoas no transporte público do estado. É uma lei aprovada pela Assembleia, sancionada por mim, um entendimento de toda a sociedade para a volta da gratuidade para todos os idosos”, afirmou o governador Rodrigo Garcia.



De acordo com o Governo de SP, a nova lei deve ter impacto orçamentário de R$ 360 milhões. Os estudos foram feitos com base na demanda de passageiros de 2019. Os custos reais dependerão da demanda de passageiros no sistema.



O projeto de lei que autoriza o Executivo a conceder gratuidade no transporte público metropolitano para pessoas entre 60 e 65 anos já havia sido aprovado na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em sessão extraordinária no dia 30 de novembro.

De acordo com o texto, o Projeto de Lei 608/2022 autoriza a gratuidade do transporte por meio de bilhete eletrônico de uso pessoal e intransferível, que poderá ser suspenso ou cancelado caso haja uso indevido.

Os parlamentares alteraram o projeto original, enviado pelo governador, que previa a gratuidade da passagem apenas para pessoas de 60 a 65 anos em situação de pobreza e extrema pobreza inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), do governo federal. A exigência foi retirada do texto por meio de um projeto substituto, que diz que o Poder Executivo estabelecerá as normas complementares necessárias à execução da lei.

A autorização concedida pela Alesp ao Executivo está prevista no Estatuto do Idoso, de 2003, que já tem a gratuidade para pessoas com 65 anos ou mais em todo o Brasil.

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