A Polícia Civil e técnicos da EDP – concessionária de energia elétrica da região – realizaram, na madrugada de quinta-feira (29), inspeção em uma fábrica de grande porte do ramo de embalagens de material plástico, no Parque São Pedro, em Itaquaquecetuba, em razão de indícios de fraude para furto de energia.
De acordo com a EDP, os peritos encontraram um desvio de energia, caracterizando furto, ou seja, parte da energia consumida não era paga. A equipe constatou que a irregularidade ocorria sempre ao final do dia, próximo às 17h, e durava até a manhã do dia seguinte, por volta das 6h, na tentativa de burlar a fiscalização.
A estimativa, ainda segundo a EDP, é de que o estabelecimento tenha desviado mais de R$ 500 mil.
A ação teve um mandado de Busca e Apreensão expedido pelo Delegado Eliel Rizziolli, chefe da equipe Apolo 64 da 3ª Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Crimes Patrimoniais Contra Órgãos e Serviços Públicos.
O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, o proprietário do estabelecimento irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
A EDP alerta que o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. De acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a tarifa de energia abrange também as perdas elétricas e o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.
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