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O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador que funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa.
O fundo de garantia é a soma de um desconto de 8% do salário bruto do trabalhador, sendo que todos aqueles que atuam com registro em carteira têm direito ao valor.
Os recursos do FGTS pertencem exclusivamente ao trabalhador e, em algumas situações especiais, podem ser sacados sem que ele tenha deixado o emprego. O recebimento integral, por exemplo, somente é liberado na demissão sem justa causa (saque rescisão), ao comprovar doença grave, na aposentadoria ou para compra de um imóvel.
Uma das opções para a utilização parcial do saldo do FGTS é aplicar o valor na compra da casa própria. Em relação a imóveis o uso do Fundo de Garantia pode ser usado como pagamento à vista do valor total do imóvel, entrada no financiamento imobiliário, amortização do financiamento ou quitação de 12 parcelas atrasadas do financiamento.
A opção de quitação de até 12 parcelas em atraso é uma ação extraordinária onde até dia 12 de dezembro de 2022, os trabalhadores poderão pagar o acumulado de doze parcelas atrasadas do seu financiamento imobiliário, e após essa data a regra voltará a ser a mesma dando a opção aos trabalhadores de utilizar o valor apenas para pagamento de até 3 parcelas que estiverem em atraso.
Regras para utilizar o FGTS com imóvel
- ter três anos de trabalho sob o regime do FGTS, ininterruptos ou não. A Caixa lembra que não é necessário estar com contrato de trabalho ativo
- não pode possuir outro imóvel no município onde trabalha ou tem residência
- não pode ter outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS utilizando o aplicativo do FGTS ou através do internet banking da Caixa usando o login feito por meio do CPF.
Quem consultar o saldo do FGTS e tiver valor suficiente para quitar os débitos poderá usá-lo se estiver dentro dos requisitos exigidos pela Caixa Econômica Federal.
O pedido de utilização do saldo para compra, amortização ou quitação de imóveis deve ser feito presencialmente. O trabalhador precisa procurar o banco em que o contrato de financiamento está ativo, informar a intenção em pagar até 80% de cada parcela que está em atraso e assinar a Autorização de Movimentação da Conta Vinculada. Alguns documentos serão solicitados pelo banco, como o extrato do FGTS, contrato de compra do imóvel e/ou o extrato de financiamento do imóvel.
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