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FGTS: governo deve acabar com o saque aniversário e facilitar empréstimo consignado



O saque aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) parece estar com os dias contados. A modalidade foi criada em 2019, durante a pandemia, pela gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.



Na opinião do novo governo, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entretanto, o saque aniversário prejudica o trabalhador, uma vez que bloqueia os recursos do FGTS em caso de demissão.



De acordo com o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, um projeto de lei propondo o fim do saque aniversário será enviado ao Congresso Nacional. Ainda segundo ele, há a possibilidade de a proposta ser convertida em Medida Provisória.



“Nós estamos amarrando os últimos detalhes, participando juntos, Ministérios do Trabalho, Fazenda, Casa Civil, para poder encaminhar um projeto de lei ao Congresso”



Luiz Marinho, ministro do trabalho

Para compensar o término do saque-aniversário do FGTS, o governo federal pretende facilitar o acesso ao empréstimo consignado. Segundo o ministro, os trabalhadores poderão tomar empréstimo consignado diretamente com os bancos, sem anuência do empregador, utilizando, como garantia, a sua folha de pagamento. A medida ficará disponível a partir da implementação do FGTS Digital, uma nova forma de recolhimento do fundo de garantia.

Como funciona o saque aniversário?

Na modalidade do saque-aniversário, o trabalhador tem o direito de retirar parte do saldo da conta do FGTS uma vez ao ano, no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e quem não optar pelo saque-aniversário permanece na sistemática padrão (saque-rescisão).

Se o trabalhador optar pelo saque-aniversário e for demitido, poderá sacar somente o valor referente à multa rescisória e não terá direito de sacar o valor integral da conta. Caso o trabalhador decida retornar ao modelo padrão, será necessário cumprir uma carência de 24 meses (dois anos).

Na modalidade saque-rescisão, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, pode realizar o saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.

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