Pela primeira vez desde o início da pandemia do novo coronavírus, em março do ano passado, a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos deve tirar do papel uma medida emergencial própria com o objetivo de tentar amenizar os impactos econômicos e sociais causados pela pandemia de Covid-19. Trata-se do programa Bolsa Ferraz que, segundo a administração municipal, deverá beneficiar até mil famílias carentes.
Após requerimento do vereador Claudio Ramos Moreira (PT), a Câmara Municipal aprovou, em duas votações sequenciais na sessão ordinária desta segunda-feira (17), o projeto de lei do Poder Executivo que cria o benefício. Agora, o texto segue para a sanção da prefeita municipal.
Na prática, os bolsistas vão receber mensalmente um auxílio temporário de R$ 1 mil, além de uma cesta básica, e ainda participarão de um curso de qualificação profissional. O Bolsa Ferraz será concedido por 12 meses, podendo ser prorrogado uma única vez por mais seis meses.
Os interessados devem ter idade mínima de 18 anos na data da inscrição, ser alfabetizados e residir no município mediante a apresentação de comprovante de endereço oficial em nome do beneficiário ou do proprietário do imóvel. Além disso, é preciso estar desempregado, não receber nenhuma assistência dos governos federal e estadual como, por exemplo, o seguro desemprego ou qualquer outro benefício previdenciário e de programas de transferência de renda cujo valor seja superior à meio-salário mínimo vigente (R$ 550). Neste caso, a renda familiar também precisa ser igual ou inferior a essa exigência. A participação do programa Bolsa Ferraz será limitada a um membro do núcleo familiar.
O bolsista necessita ainda está em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino, gozando dos direitos civis, políticos e eleitorais e apresentar boa saúde física e mental para atestar a sua aptidão para executar a atividade atinente.
Caso a quantidade de inscrito superar as mil vagas disponíveis no programa emergencial, a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos usará como critério de desempate: maior tempo desempregado, menor renda familiar por pessoa e o maior número de filhos menores de 18 anos.
O beneficiário deve trabalhar prioritariamente nos serviços de limpeza pública, na conservação e reforma dos bens públicos, na assistência a situações de calamidade pública, na colaboração do cumprimento dos protocolos de prevenção à transmissão da Covid-19, em outras atividades necessárias às secretarias municipais. A jornada de trabalho será de 30 horas semanais, já incluídas aquelas destinadas à frequência do curso de qualificação profissional.
O cadastramento e a seleção ficarão por conta das secretarias municipais de Administração e de Assistência Social.