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MOGI DAS CRUZES

Farmácias de Mogi já podem se cadastrar para oferecer testes rápidos de Covid-19

O Departamento de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Mogi das Cruzes está divulgando orientações às farmácias e drogarias interessadas em oferecer testes rápidos para Covid-19. Elas deverão obedecer as normas publicadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e manter um farmacêutico responsável e capacitado para o serviço. 

De acordo com a administração municipal, as principais orientações são pela garantia de privacidade do paciente e acolhimento em local apropriado, mas outras informações também devem ser repassadas aos interessados como, por exemplo, que o teste rápido é mais eficaz se realizado a partir do sétimo dia após início dos sintomas e que o seu resultado, isoladamente, não é capaz de confirmar nem excluir completamente o diagnóstico de Covid-19. Além disso, todos os resultados devem ser notificados à Vigilância Epidemiológica para compor as estatísticas do município.

A Prefeitura informa que somente farmácias e drogarias com autorização para prestação de serviços farmacêuticos e espaços dedicados aos serviços podem oferecer os testes rápidos de Covid-19, sendo que as que não dispõem de sala licenciada para prestação de serviços farmacêuticos estão proibidas de realizar a testagem em outros locais, como corredor entre gôndolas ou na calçada em frente à loja. O ambiente privativo deve ser equipado com bancada, pia e todos materiais necessários para proteção individual, assepsia e descarte seguro. A sala deve ser desinfectada após cada teste realizado e os atendimentos devem ser agendados ou organizados de forma a evitar filas e aglomerações. 


Após a realização do teste, o profissional precisa efetuar a notificação do cliente e seu resultado no site do ESUS-VE. Também é necessário preencher a planilha de controle de testes de Covid-19 de forma contínua e atualizada, com nome completo, data de nascimento, resultado do teste, número da notificação ESUS-VE para a Vigilância Epidemiológica Municipal, que controla os casos de coronavírus na cidade.

Os estabelecimentos que tiverem interesse em ofertar o serviço devem estabelecer contato com a Vigilância Sanitária Municipal por e-mail com informações como razão social, CNPJ, endereço e comprovação de treinamento do farmacêutico.

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Leandro Cesaroni

Por Leandro Cesaroni

Jornalista graduado pela FIAM e pós-graduado em jornalismo cultural pela FAAP